O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a anulação da reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2027. Messias se manifestou na quinta-feira (10), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o advogado-geral, a recondução de Cidade ao cargo por mais dois anos contraria o entendimento consolidado pela Suprema Corte. A reeleição de Cidade foi realizada em abril do ano passado, apenas dois meses após o parlamentar ser reconduzido à presidência da Assembleia para o atual biênio. No início da legislatura atual, apenas 10 das 24 vagas de deputado estadual foram renovadas. Anteriormente, Cidade já havia sido eleito para o biênio 2021-2023 em um pleito marcado por polêmicas e acusações.
Em setembro deste ano, o partido Novo entrou com a ADI no STF para anular as mudanças que permitiram a antecipação da eleição e a escolha da Mesa Diretora. O partido também solicitou que o Supremo determine a realização de uma nova eleição nos próximos meses.
Antes de decidir sobre o pedido do partido Novo, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações ao governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e à Aleam, que pediram o arquivamento da ação. No entanto, a AGU manifestou-se contra a reeleição de Cidade.
Messias destacou que a antecipação das eleições para o próximo biênio contraria precedentes do STF, ao permitir a realização de pleitos não contemporâneos para definir a Mesa Diretora e ao possibilitar a segunda recondução consecutiva de Cidade. Ele também ressaltou que a concentração das eleições para os dois biênios favorece a perpetuação do grupo político no poder, em detrimento da renovação política.
Além de contrariar o limite de reeleições, o advogado apontou que a forma como as eleições foram realizadas parece ter sido planejada para evitar a aplicação do entendimento do STF sobre a impossibilidade de antecipação de pleitos para as Mesas Diretoras. Segundo ele, após modificarem a Constituição estadual para permitir a antecipação, os deputados revogaram a mudança, mas mantiveram os efeitos dela, ou seja, a reeleição de Cidade. Tanto o partido Novo quanto Messias consideram essa manobra uma fraude.
Ação da PGR contra Cidade
No dia 8 deste mês, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ingressou com outra ação no STF, solicitando que os deputados estaduais do Amazonas realizem nova eleição para os cargos da Mesa Diretora da Aleam, a partir deste mês, para o biênio 2025-2027. A PGR questiona o regimento interno da Assembleia amazonense.
Gonet pediu ao STF que interprete a resolução da Assembleia no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura só pode ser realizada a partir de outubro, que antecede o início do novo mandato. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Caso o pedido seja aceito, a Aleam será obrigada a realizar nova eleição.
Foto: Herick Pereira