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Amazonas

Amazonas dá início ao período de defeso de 10 espécies de peixe nesta sexta-feira (15)

As autoridades orientam a população a não adquirir peixes sem a devida comprovação de origem regularizada.

O período deve ir de 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2025 (Foto: Divulgação/Ipaam)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou o início do Período de Defeso das espécies subaquáticas no estado, que terá início nesta sexta-feira, 15 de novembro de 2024, e seguirá até 15 de março de 2025. Durante esses quatro meses, a pesca de 10 espécies de peixes estará proibida. Entre as espécies afetadas estão o Pirarucu, Tambaqui, Pacu, Sardinha, Matrinxã, Aruanã, Capararí, Mapará, Pirapitinga e Surubim.

A prática do defeso é adotada anualmente com o objetivo de garantir a preservação das espécies aquáticas em seus períodos de reprodução, ajudando na recuperação e sustentabilidade dos estoques pesqueiros. A restrição é essencial para evitar a sobrepesca e permitir a renovação natural dos cardumes.

Declaração de Estoque

Além da proibição da pesca, o Ipaam também estabeleceu que os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes dessas espécies devem apresentar a Declaração de Estoque até o segundo dia útil após o início do defeso, ou seja, até o dia 19 de novembro de 2024. A declaração deve ser enviada ao Ipaam para as espécies Capararí e Surubim, enquanto para as demais espécies, a responsabilidade é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Declaração de Estoque é um requisito essencial para que as empresas possam continuar com a comercialização e o trânsito dessas espécies durante o período de defeso. O Ipaam oferece suporte aos empreendedores para a elaboração da documentação necessária, que pode ser enviada por e-mail (em formato PDF) para a Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br). A lista completa dos documentos exigidos está disponível no site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br/defeso.

Divisão de Responsabilidades

O controle das atividades pesqueiras durante o defeso é responsabilidade compartilhada entre o Ipaam e o Ibama. O Ipaam é responsável pelo monitoramento e fiscalização das espécies Capararí e Surubim, enquanto o Ibama cuida das demais espécies. Essa divisão de responsabilidades foi estabelecida pela Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), e pela Portaria nº 48, de 05 de novembro de 2007.

Orientação

As autoridades orientam a população a não adquirir peixes sem a devida comprovação de origem regularizada durante o período de defeso. A comercialização ilegal de peixes das espécies protegidas está sujeita a penalidades, e a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das normas.

Para mais informações sobre o Período de Defeso, a Declaração de Estoque ou qualquer outra dúvida, os interessados podem entrar em contato com o Ipaam pelos telefones: (92) 2123-6762 ou (92) 98441-8303.

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