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Aneel afirma que transferência da Amazonas Energia ao Grupo J&F ocorreu fora do prazo legal

(Foto: Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou à Justiça Federal que a assinatura do aditivo necessário para a transferência da concessionária Amazonas Energia ao Grupo J&F, controlado pelos irmãos Batista, foi realizada fora do prazo estabelecido pela Medida Provisória (MP) 1.232/2024. Segundo a agência, com o vencimento da MP em 10 de outubro, qualquer decisão sobre a mudança de controladores da empresa perdeu sua validade.

A Medida Provisória, assinada em 12 de junho, fornecia base jurídica para que a transferência fosse concretizada, mas tinha um prazo de vigência de 120 dias, encerrado em 10 de outubro. Conforme a Aneel, apenas o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou o termo aditivo da Amazonas Energia dentro do prazo, às 23h59 do último dia 10. Os representantes da atual controladora, Oliveira Energia, e os novos interessados, Future Venture e Fundo Milão, teriam assinado o documento somente na madrugada de 11 de outubro, já fora do prazo.

Em documento enviado à Justiça Federal, a Aneel argumentou: “Para que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por força de decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência), fosse considerado plenamente constituído, todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas até o final do dia 10/10/2024″.

Um despacho interno da autarquia registra que o termo aditivo foi disponibilizado aos interessados em 8 de outubro. Em seguida, houve uma série de pedidos de alteração em dispositivos contratuais pela Âmbar, do Grupo J&F, mas a Aneel rejeitou as propostas. A assinatura do termo pelas empresas, então, só ocorreu entre meia noite e 1h15min de 11 de outubro.

Disputa jurídica entre Aneel e Amazonas Energia

O episódio faz parte de uma disputa jurídica em andamento entre a Aneel e a Amazonas Energia. Em 3 de outubro, a juíza federal Jaiza Fraxe determinou que a Aneel efetuasse a transferência da concessionária ao Grupo J&F. No entanto, a Aneel sustenta que, com o vencimento da MP, essa determinação não pode ser cumprida nem por vias administrativas, nem por decisão judicial.

Além disso, a Aneel acusa a Amazonas Energia de litigância de má-fé, alegando que a empresa teria protocolado quatro ações judiciais em intervalos curtos, com temas distintos e valores próximos, numa tentativa de influenciar qual tribunal julgaria o caso. A agência afirma que a concessionária apresentou uma emenda apenas no processo que tramita na 1ª Vara Federal, evidenciando a intenção de “escolher” o juízo responsável.

Com a expiração do prazo da MP 1.232/2024, a Aneel argumenta que os controladores da Amazonas Energia perderam o direito de usufruir dos benefícios oferecidos pela medida ao não assinarem o aditivo dentro do período estipulado. A agência solicita que a Justiça declare a perda de objeto da ação judicial em curso e que a Amazonas Energia seja condenada por má-fé.

A Aneel também sustenta que, após o dia 11 de outubro, qualquer ação relacionada à MP, como a transferência da concessionária ou a conversão de contratos, tornou-se juridicamente inviável.

Foto: Divulgação

*Com informações de A Crítica

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