A Justiça Eleitoral, através da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, multou o deputado federal e candidato à prefeitura de Manaus, Alberto Barros Cavalcante Neto (PL/Novo), em R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende à Representação Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da promotora Ynna Breves Maia Veloso.
O incidente ocorreu no final de abril, quando apoiadores de Alberto Neto fixaram um banner de grandes proporções na Ponte Rio Negro, promovendo a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus. O banner, que funcionou como um outdoor, foi utilizado para impulsionar a pré-candidatura de Alberto Neto, o que caracteriza propaganda antecipada e ilegal.
Em sua defesa, Alberto Neto alegou não ter conhecimento prévio da instalação do banner, sendo surpreendido pela divulgação nas redes sociais. Contudo, a promotora Ynna Breves argumentou que o candidato se beneficiou diretamente da propaganda irregular e que as circunstâncias do caso indicam que ele tinha ciência da divulgação proibida.
A Justiça Eleitoral acolheu a tese do MP, destacando que a ampla exposição do banner, em conjunto com a atuação da página “Direita Amazonas” no Instagram, que divulgou as imagens do evento, tornam improvável que o candidato não soubesse da propaganda irregular. Além disso, Alberto Neto utilizou as mesmas imagens em uma postagem convidando seus seguidores para um evento político realizado na arena Amadeu Teixeira no dia 3 de maio.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, sujeitando os responsáveis à retirada imediata do material e ao pagamento de multa, que pode variar de R$5.000 a R$15.000.
A decisão da Justiça Eleitoral foi divulgada na noite de hoje e, apesar da condenação, o candidato ainda pode recorrer.