Com o início das propagandas eleitorais previsto para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta candidatos, partidos, federações e coligações sobre as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019.
Regras para propaganda eleitoral na internet
Proibições:
Informações Falsas ou Manipuladas: É proibido disseminar conteúdos fabricados ou descontextualizados que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Uso de Deepfakes: Não são permitidos conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que alterem imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
Impulsionamento Negativo: Apenas é permitido impulsionar conteúdos que promovam a própria candidatura. Propagandas negativas e o uso de nomes, sigla ou apelido de partidos, federações e coligações adversárias como palavras-chave são vedados.
Circulação Paga em Período Crítico: Proibida 48 horas antes e 24 horas após a eleição, mesmo que contratada previamente. Provedores devem suspender a veiculação.
Lives de Candidatos: Permitidas, mas não podem ser transmitidas por empresas ou emissoras de rádio e TV.
Consequências
O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
É responsabilidade dos provedores:
- Manter repositórios de anúncios políticos com informações de conteúdo e gastos em tempo real;
- Remover conteúdos antidemocráticos, falsos ou ameaçadores à Justiça Eleitoral.
Essas diretrizes visam garantir um processo eleitoral justo e transparente, reforçando a integridade democrática no ambiente digital.