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Confira o que é proibido durante a propaganda eleitoral na internet

TSE alerta candidatos, partidos, federações e coligações para as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 (Foto: Reprodução)

Com o início das propagandas eleitorais previsto para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta candidatos, partidos, federações e coligações sobre as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019.

Regras para propaganda eleitoral na internet

Proibições:

Informações Falsas ou Manipuladas: É proibido disseminar conteúdos fabricados ou descontextualizados que possam afetar a integridade do processo eleitoral.

Uso de Deepfakes: Não são permitidos conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que alterem imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

Impulsionamento Negativo: Apenas é permitido impulsionar conteúdos que promovam a própria candidatura. Propagandas negativas e o uso de nomes, sigla ou apelido de partidos, federações e coligações adversárias como palavras-chave são vedados.

Circulação Paga em Período Crítico: Proibida 48 horas antes e 24 horas após a eleição, mesmo que contratada previamente. Provedores devem suspender a veiculação.

Lives de Candidatos: Permitidas, mas não podem ser transmitidas por empresas ou emissoras de rádio e TV.

Consequências

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

É responsabilidade dos provedores:

  • Manter repositórios de anúncios políticos com informações de conteúdo e gastos em tempo real;
  • Remover conteúdos antidemocráticos, falsos ou ameaçadores à Justiça Eleitoral.

Essas diretrizes visam garantir um processo eleitoral justo e transparente, reforçando a integridade democrática no ambiente digital.

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