Com a proximidade do final do ano, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos se preparam para receber um dos benefícios mais aguardados: o 13º salário. Estabelecido pela legislação brasileira, esse direito do trabalhador é pago em duas parcelas, com prazos definidos que devem ser observados pelos empregadores.
Prazo de Pagamento
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, que completa o valor total do benefício, tem o prazo máximo de pagamento até 20 de dezembro. No entanto, a legislação permite que os empregadores antecipem esses pagamentos. Caso o dia limite caia em um domingo ou feriado, o pagamento deverá ser realizado no último dia útil anterior, sob pena de multa para a empresa que não cumprir o prazo.
Adiantamento
Para os trabalhadores que optaram pelo adiantamento do 13º salário, a legislação também permite que esse benefício seja recebido durante o período de férias, desde que a escolha tenha sido feita até janeiro do ano de pagamento ou conforme o prazo estipulado pela própria empresa. Esse adiantamento pode ser uma alternativa para quem deseja planejar suas finanças de forma mais antecipada.
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho do funcionário no ano. A cada mês trabalhado, o empregado acumula 1/12 do salário. Importante ressaltar que, para efeito de cálculo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no mês. Caso contrário, o mês não será contado para a média do 13º.
O cálculo é feito de forma integral para aqueles que trabalharam os 12 meses completos do ano. Já para os empregados temporários, o 13º é proporcional ao período de trabalho. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao benefício proporcional aos meses trabalhados. No entanto, demissões por justa causa implicam na perda do direito ao 13º salário.