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Decreto que restringe circulação de carretas em Manaus existe desde 2013

Veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de oito toneladas são proibidos de circular das 6h às 9h e das 17h às 20h (Foto: Divulgação)

Sobre o acidente acontecido na tarde desta terça-feira (3), em Manaus, quando uma carreta tombou sobre um carro particular, vitimando de forma fatal o motorista, o candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos (PT) lembrou que desde a pré-campanha fazia alertas sobre a circulação de veículos pesados pelas principais vias da cidade em horários de pico.

Ele defende o cumprimento do decreto municipal Nº 2100/2013, que criou a “Zona Máxima de Restrição de Circulação” e foi atualizado pela portaria Nº 66/2015, e a retirada das carretas para a fluidez e segurança do trânsito.

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“Nós precisamos executar esse decreto porque o trânsito em Manaus está ficando caótico. Essas carretas atormentam a vida das pessoas que querem circular com mais rapidez na cidade. É tempo que as pessoas perdem com as suas famílias, perdem qualidade de vida. Temos um anel viário que foi construído para o tráfego de caminhões. Nós vamos enfrentar isso com muita seriedade e eficiência”, afirmou Marcelo em entrevista.

Fiscalização

Além de retirar de circulação carretas em horários de pico das grandes avenidas, Marcelo defende ações de fiscalização dos veículos com carga pesada para garantir a segurança de quem circula no trânsito de Manaus.

O que diz o Decreto

A legislação estabelece que caminhões e carretas só podem trafegar em determinados horários. Veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de oito toneladas são proibidos de circular das 6h às 9h e das 17h às 20h.

Para veículos com PBT com mais de 16 toneladas, a restrição é das 6h às 17h e em algumas vias de Manaus a limitação é até às 20h.

Transitar fora desses horários sem a Autorização Especial de Tráfego (AET) resulta em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de retenção do veículo.

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