O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou neste sábado (14) um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ao desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), como parte do recurso que busca a retomada da licença prévia para a pavimentação de um trecho da BR-319, suspensa desde julho deste ano. A decisão de suspensão foi emitida pela juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal do Amazonas, interrompendo as obras entre os quilômetros 250,70 e 656,40 da rodovia.
O estudo, conduzido pela empresa Engespro, sustenta que a pavimentação da BR-319 é viável do ponto de vista ambiental, desde que sejam implementadas medidas mitigadoras, como o zoneamento territorial e a instalação de passagens para a fauna local. O DNIT argumenta que essas medidas podem controlar os impactos ambientais e que a pavimentação da rodovia é essencial para o desenvolvimento social e econômico da região amazônica.
Desenvolvimento regional
O documento aponta que a melhoria do acesso e a expansão da malha viária da BR-319, em conexão com as rodovias estaduais AM-366 e AM-364, facilitará o tráfego entre cidades estratégicas como Porto Velho, Manaus, Manicoré, Humaitá e Tapauá. Isso poderá fortalecer atividades rurais e florestais nas áreas impactadas pela rodovia, além de promover o escoamento de mercadorias, uma questão que, segundo o DNIT, exige maior articulação entre municípios e o Estado para competir de forma mais justa com o mercado externo.
Turismo e preservação ambiental
Além dos benefícios econômicos relacionados ao transporte e comércio, o estudo também identifica o turismo como um vetor importante para o desenvolvimento da região. A pavimentação da BR-319, segundo o DNIT, pode impulsionar o turismo ecológico e cultural, além de facilitar o acesso a eventos locais. O documento sugere a criação de um “Plano de Governança” para as Unidades de Conservação (UCs) ao longo da rodovia, com o objetivo de fomentar o ecoturismo de maneira sustentável. O Parque Nacional Nascentes do Lago Jari é indicado como possível coordenador dessa iniciativa.
Entre as propostas estão os “Portais da Amazônia”, que seriam instalados ao longo da BR-319 para fornecer informações e apoio aos turistas, além de servir como postos de fiscalização. A gestão dessas estruturas poderia envolver órgãos como o ICMBio e a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM), com foco na preservação e no turismo sustentável.
Próximos passos
O DNIT reforça que, com base no EIA apresentado, a pavimentação da BR-319 é ambientalmente viável, desde que sejam cumpridas as medidas mitigadoras sugeridas. O órgão reitera o pedido de tutela provisória recursal, solicitando ao desembargador Flávio Jardim que atribua efeito suspensivo à decisão que paralisou as obras, permitindo que a licença prévia seja reativada e o projeto de pavimentação prossiga.
Agora, cabe ao desembargador Flávio Jardim, do TRF1, examinar o recurso e decidir sobre a retomada do processo de pavimentação.
Com informações do portal Amazonas Direito*