O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) durante as eleições municipais de outubro de 2024. A medida já havia sido adotada no pleito de 2022 com intuito de prevenir possíveis conflitos entre eleitores com ânimos mais acirrados.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, o porte de armamento será proibido 24 horas antes da votação do primeiro turno, realizada no próximo domingo, 6, e até 24 horas após o encerramento do pleito. A norma é valida para todo o território brasileiro entre os dias 5 e 7 de outubro.
A medida também está prevista para o 2ª turno do pleito, que ocorre em 27 de outubro, respectivamente.
Porte de armas – Exceções a regra
Os profissionais de segurança pública, em serviço durante o dia das eleições, estão autorizados a portar armas e munições ao comparecem aos locais de votação. A norma só vale se os agentes estiverem em serviço. Ou seja, se um profissional for votar enquanto estiver fora do seu expediente, ele não poderá está armado.
Segundo a determinação do TSE, os agentes de segurança devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A força policial só poderá se aproximar com ordem judicial ou convocação de autoridade eleitoral.
De acordo com a resolução, o descumprimento das determinações prevê prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
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