Neste domingo (6), milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. No dia do pleito, é necessário que eleitoras e eleitores, assim como candidatos e partidos, estejam atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos e irregularidades. Veja abaixo o que é permitido e proibido no dia da votação.
Regras e orientações para o dia do pleito
No dia da eleição, é permitido que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência por candidatas ou candidatos de maneira individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que demonstrem apoio a um partido, coligação ou federação é permitido, desde que essa manifestação não seja feita de forma ostensiva e coletiva, como a organização de aglomerações.
Os eleitores também podem levar a tradicional “cola”, um lembrete com os números dos candidatos escolhidos, para a cabine de votação. No entanto, o uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine é proibido, e os fiscais partidários devem estar identificados apenas com o nome e a sigla do partido a que representam, sem padronização de vestuário.
O que não é permitido
Em contrapartida, há uma série de ações que são expressamente proibidas no dia do pleito para garantir a lisura do processo eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som: a prática pode configurar propaganda eleitoral irregular e atrapalhar a ordem pública.
- Promoção de comícios e carreatas: atividades desse tipo só podem ocorrer durante a campanha e estão vetadas no dia da votação.
- Arregimentação de eleitores: tentar convencer, coagir ou pressionar alguém a votar em um determinado candidato, partido ou coligação é crime eleitoral.
- Propaganda de boca de urna: pedir votos nas proximidades das seções eleitorais também é vedado.
- Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda: reuniões que identifiquem preferências partidárias ou de candidaturas são proibidas.
- Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet: os conteúdos já publicados podem ser mantidos no ar, mas novos materiais não podem ser divulgados ou promovidos.
Como denunciar irregularidades
Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também recebe denúncias de infrações durante o pleito.
No caso de notícias falsas, que possam causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível para que cidadãs e cidadãos registrem ocorrências.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção têm o poder de tomar medidas para coibir qualquer irregularidade e garantir que o processo ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
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