Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no início de outubro, ainda têm a chance de votar no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. A Justiça Eleitoral permite a participação no segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede o direito de votar no segundo.
No entanto, aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência em até 60 dias, com o prazo final estabelecido para o dia 5 de dezembro. Da mesma forma, os eleitores que não comparecerem no segundo turno terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa.
No dia da votação, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação, apresentando um documento que comprove o motivo da ausência. Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.
Caso não justifique ou a justificativa seja recusada pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. É importante lembrar que cada turno requer uma justificativa separada, caso o eleitor se ausente em ambos.
Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.
O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece uma ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.
Com a aproximação do segundo turno, é essencial que os eleitores verifiquem sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar complicações e garantir o exercício do direito ao voto. As datas com os prazos estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado