A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento do segundo turno. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do pleito, que será realizado no próximo domingo (27).
A norma não se aplica em três casos:
- quando o eleitor for flagrado cometendo um crime;
- se houver contra a pessoa uma condenação por crime inafiançável;
- por desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da eleição. Nesse dia, pode ser presa a pessoa que:
- usar alto-falantes, fizer comício ou carreata, realizar boca de urna, divulgar propaganda de partido ou candidato, tentar convencer eleitores, ou impulsionar propaganda eleitoral na internet.
No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Justificativa
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
Agência Brasil