O período de defeso do tambaqui no Amazonas chega ao fim nesta segunda-feira (31), e a partir de 1º de abril, a pesca da espécie será novamente permitida nos rios e lagos do estado. A proibição, que ocorre anualmente entre 1º de outubro e 31 de março, tem como objetivo garantir a preservação do tambaqui e a manutenção dos estoques pesqueiros nas águas do Amazonas.
Durante o período de defeso, a pesca do tambaqui é proibida nas águas naturais do estado, mas a restrição não se aplica à comercialização, transporte ou produção da espécie em viveiros regularizados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Esses viveiros podem continuar operando durante todo o ano.
Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, destacou a importância da sustentabilidade dos recursos pesqueiros para o desenvolvimento do Amazonas: “As restrições temporárias são um passo necessário para garantir que a espécie continue abundante para toda a população. A liberação da pesca e comercialização, a partir de 1º de abril, segue o nosso compromisso com a preservação ambiental e a economia local.”
Regras para a captura do tambaqui
Embora a pesca seja liberada, é importante ressaltar que existem regulamentações que devem ser respeitadas. Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam, reforçou que o tamanho mínimo de captura do tambaqui é de 55 cm. Essa medida visa proteger a espécie e garantir que os pescadores possam continuar a contar com o tambaqui como uma importante fonte de renda, sem comprometer os estoques pesqueiros.
Licenciamento e penalidades
Para quem deseja realizar a pesca ou a criação de tambaquis, é necessário obter o licenciamento adequado junto ao Ipaam. As informações sobre como solicitar o licenciamento para a criação dessas espécies estão disponíveis no site oficial do Ipaam. O processo pode ser acessado por meio da aba “Serviços”, na opção “Cadastro para serviços relativos à pesca e aquicultura”.
Vale ressaltar que o descumprimento das normas do defeso pode resultar em penalidades severas. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, pescar, transportar, comercializar ou armazenar tambaquis durante o período de defeso é considerado uma infração ambiental. Os infratores podem ser multados em valores que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido. Também é possível que o pescado, as embarcações, os equipamentos e outros apetrechos de pesca sejam apreendidos. Em casos mais graves, pode haver detenção e outras penalidades previstas pela legislação ambiental.
Com o fim do defeso, a pesca do tambaqui volta a ser permitida, mas deve seguir as normas estabelecidas para garantir a preservação dessa importante espécie para o ecossistema e para a economia local.