O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a continuação do processo de licenciamento ambiental para a pavimentação e restauração da BR-319, rodovia que liga Porto Velho a Manaus, após decisão do desembargador Flávio Jardim. A liberação foi concedida após análise de recursos da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que questionavam a suspensão prévia da licença.
A obra, essencial para conectar as duas capitais, havia sido interrompida por determinação da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas devido a preocupações com potenciais danos ambientais, como desmatamento e exploração ilegal de madeira, além da ausência de estudos adequados e da falta de consultas às comunidades indígenas da região.
Em sua defesa, os órgãos responsáveis argumentaram que todos os estudos ambientais foram realizados corretamente e que a pavimentação da rodovia traria benefícios à região, como o controle mais eficaz do desmatamento e a presença mais constante do Estado na área. Eles também alertaram sobre os altos custos que a paralisação das obras acarretaria.
Na decisão favorável, o desembargador Flávio Jardim restabeleceu a licença prévia e autorizou a retomada das obras. O magistrado considerou que os estudos ambientais apresentados pelo Ibama e DNIT eram suficientes para o prosseguimento da pavimentação. Jardim destacou, no entanto, que medidas de mitigação e controle ambiental devem ser rigorosamente seguidas para proteger a floresta amazônica de impactos irreversíveis.
O magistrado também frisou a relevância da obra para solucionar um antigo problema de infraestrutura na região, que há anos sofre com estradas em condições precárias, o que agrava o isolamento das comunidades locais. A revitalização da BR-319 é vista como uma medida urgente para garantir o acesso e a integração da Amazônia Ocidental com o restante do país.
“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou o desembargador.
Foto: Michael Dantas