A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou a Amazonas Distribuidora de Energia a utilizar um terreno privado no município de Itapiranga, localizado a 226 quilômetros de Manaus, para a instalação de cabos elétricos destinados a uma linha de transmissão – o linhão. A decisão foi unânime entre os magistrados.
O relator do caso, desembargador João Simões, justificou a concessão da imissão provisória na posse, destacando que este tipo de medida pode ser aplicada em casos de utilidade pública e quando há o depósito de indenização aos proprietários. A imissão provisória na posse permite que uma parte utilize uma propriedade, sem ainda ter finalizado as negociações ou acordos, quando há relevância pública envolvida.
No processo, a Amazonas Energia relatou que está em fase de implantação da “Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE”, que abrange obras civis e montagem eletromecânica. A empresa, entretanto, encontrou dificuldades para negociar diretamente o uso do terreno e, por isso, recorreu à Justiça.
Em primeira instância, o pedido da empresa havia sido negado, sob a justificativa de que a decisão poderia causar danos irreversíveis. Entretanto, ao recorrer, a Amazonas Distribuidora de Energia destacou a urgência e a relevância pública do projeto. Por outro lado, os proprietários contestaram os valores propostos como indenização pela instalação das torres de transmissão em sua área.
O desembargador João Simões analisou os argumentos e considerou que a urgência da obra e o potencial impacto no fornecimento de energia justificavam a concessão da medida provisória. Ele ressaltou que a servidão administrativa — um direito real sobre propriedade alheia para a realização de obras de interesse público, como a passagem de cabos elétricos — estava devidamente embasada no caso.
Simões também registrou que a concessionária havia depositado integralmente o valor da indenização, conforme a avaliação técnica da área, como exige a legislação. Além disso, destacou que a imissão provisória na posse não inviabiliza uma futura revisão do valor da indenização, caso seja necessário ajustar o montant