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Justiça autoriza uso de terreno privado para instalação de linhão no interior ao Amazonas

Justiça autoriza uso de terreno privado para instalação de linhão no interior ao Amazonas
Justiça autoriza uso de terreno privado para instalação de linhão no interior ao Amazonas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou a Amazonas Distribuidora de Energia a utilizar um terreno privado no município de Itapiranga, localizado a 226 quilômetros de Manaus, para a instalação de cabos elétricos destinados a uma linha de transmissão – o linhão. A decisão foi unânime entre os magistrados.

O relator do caso, desembargador João Simões, justificou a concessão da imissão provisória na posse, destacando que este tipo de medida pode ser aplicada em casos de utilidade pública e quando há o depósito de indenização aos proprietários. A imissão provisória na posse permite que uma parte utilize uma propriedade, sem ainda ter finalizado as negociações ou acordos, quando há relevância pública envolvida.

No processo, a Amazonas Energia relatou que está em fase de implantação da “Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE”, que abrange obras civis e montagem eletromecânica. A empresa, entretanto, encontrou dificuldades para negociar diretamente o uso do terreno e, por isso, recorreu à Justiça.

Em primeira instância, o pedido da empresa havia sido negado, sob a justificativa de que a decisão poderia causar danos irreversíveis. Entretanto, ao recorrer, a Amazonas Distribuidora de Energia destacou a urgência e a relevância pública do projeto. Por outro lado, os proprietários contestaram os valores propostos como indenização pela instalação das torres de transmissão em sua área.

O desembargador João Simões analisou os argumentos e considerou que a urgência da obra e o potencial impacto no fornecimento de energia justificavam a concessão da medida provisória. Ele ressaltou que a servidão administrativa — um direito real sobre propriedade alheia para a realização de obras de interesse público, como a passagem de cabos elétricos — estava devidamente embasada no caso.

Simões também registrou que a concessionária havia depositado integralmente o valor da indenização, conforme a avaliação técnica da área, como exige a legislação. Além disso, destacou que a imissão provisória na posse não inviabiliza uma futura revisão do valor da indenização, caso seja necessário ajustar o montant

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