A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a devolução de R$ 21.699,48 a uma consumidora, após a concessionária Amazonas Energia ter efetuado uma cobrança considerada irregular. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, foi conduzida pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil e reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela ANEEL e do respeito aos direitos do consumidor.
O valor contestado, referente à recuperação de consumo irregular, foi considerado indevido após o Tribunal identificar que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos legais exigidos para a cobrança, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica. Em primeira instância, o débito já havia sido declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os valores pagos pela consumidora.
O TJAM reforçou que o fornecimento de energia elétrica, como serviço essencial, deve ser realizado de forma transparente e em conformidade com os direitos do consumidor. O acórdão também destacou que, na ausência de má-fé por parte da concessionária, a devolução do valor cobrado indevidamente deve ocorrer de maneira simples, sem a necessidade de compensações adicionais.