Notícias de Manaus
Política

Justiça condena Joelson Silva, Dan Câmara e Silas Câmara a pagar R$ 45 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada

Cada um terá que desembolsar R$ 15 mil, totalizando R$45 mil em multas. (Foto: Reprodução/YouTube)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), o deputado estadual comandante Dan Câmara (Podemos) e o vereador Joelson Silva (Avante) por propaganda eleitoral antecipada em cumprimento da Sentença nº 0602254-08.2022.6.04.0000. Cada um terá que desembolsar R$ 15 mil, totalizando R$45 mil em multas.

O processo revelou que Silas Câmara solicitou ao TRE-AM o parcelamento da multa em três parcelas de R$ 5 mil, pedido que foi aceito pelo tribunal. As datas para os pagamentos foram estabelecidas para o dia 29 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Por sua vez, Dan Câmara também requisitou o parcelamento do seu débito, optando por cinco parcelas de R$ 3 mil cada. O TRE-AM acatou seu pedido, definindo as datas de vencimento para os dias 29 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 29 de novembro.

O vereador Joelson Silva, diferente dos outros parlamentares, não solicitou o parcelamento da multa. Dessa forma, deverá quitar o valor total de R$ 15 mil em um único pagamento.

A propaganda eleitoral antecipada é uma prática proibida pela legislação eleitoral brasileira, que estipula prazos específicos para a veiculação de campanhas eleitorais. A multa aplicada pelo TRE-AM visa coibir tais práticas, assegurando a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições.

Relembre o caso

De acordo com o MP Eleitoral, em 23 de abril de 2022, o vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva, pediu votos dos fiéis para Silas Câmara, Dan Câmara e Joelson Silva durante um culto no auditório da Igreja Canaã, em Manaus.

A unidade religiosa pertence à Assembleia de Deus no Amazonas, igreja presidida pelo Jonatas Câmara, irmão de Silas e Dan Câmara. À época, Silas Câmara era pré-candidato à reeleição a deputado federal. Dan Câmara e Joelson Silva eram candidatos a deputado estadual. O MP Eleitoral destacou que os três participaram do ato no palco ao lado do pastor Moisés de Melo, “na presença de grande público”.

Conforme o órgão, a propaganda eleitoral só seria permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões:

“Todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.

No pleito da época, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. O vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Ele teve um total de 26.202 votos.


Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais