O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), o deputado estadual comandante Dan Câmara (Podemos) e o vereador Joelson Silva (Avante) por propaganda eleitoral antecipada em cumprimento da Sentença nº 0602254-08.2022.6.04.0000. Cada um terá que desembolsar R$ 15 mil, totalizando R$45 mil em multas.
O processo revelou que Silas Câmara solicitou ao TRE-AM o parcelamento da multa em três parcelas de R$ 5 mil, pedido que foi aceito pelo tribunal. As datas para os pagamentos foram estabelecidas para o dia 29 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Por sua vez, Dan Câmara também requisitou o parcelamento do seu débito, optando por cinco parcelas de R$ 3 mil cada. O TRE-AM acatou seu pedido, definindo as datas de vencimento para os dias 29 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 29 de novembro.
O vereador Joelson Silva, diferente dos outros parlamentares, não solicitou o parcelamento da multa. Dessa forma, deverá quitar o valor total de R$ 15 mil em um único pagamento.
A propaganda eleitoral antecipada é uma prática proibida pela legislação eleitoral brasileira, que estipula prazos específicos para a veiculação de campanhas eleitorais. A multa aplicada pelo TRE-AM visa coibir tais práticas, assegurando a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições.
Relembre o caso
De acordo com o MP Eleitoral, em 23 de abril de 2022, o vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva, pediu votos dos fiéis para Silas Câmara, Dan Câmara e Joelson Silva durante um culto no auditório da Igreja Canaã, em Manaus.
A unidade religiosa pertence à Assembleia de Deus no Amazonas, igreja presidida pelo Jonatas Câmara, irmão de Silas e Dan Câmara. À época, Silas Câmara era pré-candidato à reeleição a deputado federal. Dan Câmara e Joelson Silva eram candidatos a deputado estadual. O MP Eleitoral destacou que os três participaram do ato no palco ao lado do pastor Moisés de Melo, “na presença de grande público”.
Conforme o órgão, a propaganda eleitoral só seria permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões:
“Todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.
No pleito da época, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. O vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Ele teve um total de 26.202 votos.