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Eleições

Justiça derruba pesquisa que dava vantagem de 11,12 pontos para David Almeida em Manaus

A suspensão foi motivada por irregularidades detectadas no registro da pesquisa.

O estudo não apresentou o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de eleitores entrevistados em cada localidade (Foto: Montagem/Notícias de Manaus)

A Justiça Eleitoral do Amazonas, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu, neste sábado (26), uma liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas. O levantamento, registrado sob o protocolo AM-03010/2024, indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre Alberto Neto na disputa pela Prefeitura de Manaus.

A suspensão foi motivada por irregularidades detectadas no registro da pesquisa. Conforme avaliação do tribunal, a empresa não apresentou informações obrigatórias, como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de eleitores entrevistados em cada localidade. Essas exigências são previstas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula a transparência e a confiabilidade dos dados em pesquisas eleitorais.

‘Nesse diapasão, em análise meramente perfunctória, verifica-se o descumprimento, por parte da empresa representada, de itens obrigatórios para a validade da pesquisa eleitoral, tais como, a ausência do arquivo com detalhamento de bairros e a ausência do Relatório completo com o resultado da pesquisa que deveria ter sido entregue no prazo determinado pela Resolução e não o fora até a presente data, em desacordo com o disposto no § 7º e § 7ºA, do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.’, afirmou o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

Com a suspensão, a Justiça busca evitar qualquer interferência indevida na opinião dos eleitores, destacando a importância de que informações divulgadas estejam de acordo com as exigências legais para garantir a transparência do processo eleitoral.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, os responsáveis pela divulgação da pesquisa podem ser sujeitos a medidas legais, incluindo sanções previstas na legislação vigente.

‘Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 16, §1.º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, e determino a intimação da Empresa M P VALIN LTDA para que suspenda quaisquer
atividades relacionada à divulgação da pesquisa de protocolo AM-03010/2024 imediatamente após
notificada, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias. Fica ciente a Representada que a suspensão deve permanecer em vigor até ulterior deliberação deste juízo
eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do dia subsequente à efetiva intimação da Representada, no caso de descumprimento.’, finaliza a decisão.

Justiça Pesquisa Projeta

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