A Justiça Federal decidiu retomar a proibição da instalação dos polêmicos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus, atendendo à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A medida revoga parcialmente uma decisão anterior que havia suspendido a liminar do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, de março do ano passado, que já havia determinado a proibição dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC). Com a nova decisão, o magistrado federal restabeleceu a tutela de urgência concedida pelo TJAM, mantendo a suspensão da instalação dos medidores aéreos.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à suspensão, alinhando-se com a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Ambos os órgãos consideram que a instalação dos medidores aéreos prejudica os direitos dos consumidores ao dificultar o monitoramento e fiscalização do próprio consumo de energia elétrica.
“Novamente, a concessionária está proibida de instalar os medidores, enquanto os processos judiciais não se encerrarem e houver o trânsito em julgado”, afirmou Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM.
A Defensoria argumenta que os medidores, instalados a uma altura de quatro metros, violam o direito dos consumidores ao acesso e controle direto sobre o seu consumo de energia. Recentemente, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM) identificou irregularidades nos medidores do tipo SMC, exacerbando as preocupações sobre a transparência e confiabilidade do novo sistema de medição.
No mérito da Ação Civil Pública, a DPE-AM solicita a substituição dos medidores aéreos por modelos convencionais e a anulação das faturas em que foram detectadas irregularidades. Além disso, a ACP pede a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.
O caso foi transferido para a Justiça Federal após um pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início deste ano, que resultou na anulação dos atos praticados pela Justiça do Amazonas, incluindo a decisão liminar que havia suspendido a instalação dos medidores aéreos.
Com a nova decisão, a disputa judicial sobre a legalidade e legitimidade do sistema de medição centralizada continua.