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Justiça nega habeas corpus a homem que atirou contra viatura da Polícia Militar em Manaus

O incidente ocorreu em 1º de agosto de 2024, por volta das 5h, na rua Santo Antônio, no bairro Coroado (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Henrique Marques de Souza, acusado de atirar contra uma viatura da Polícia Militar durante uma perseguição policial. O incidente ocorreu em 1º de agosto de 2024, por volta das 5h, na rua Santo Antônio, no bairro Coroado, em Manaus.

De acordo com o Ministério Público, Henrique, acompanhado de outro suspeito, teria efetuado disparos contra a viatura durante a fuga, após o roubo de um celular. Os policiais conseguiram localizar os suspeitos na Avenida Beira Mar, momento em que perceberam que a motocicleta, pilotada por Henrique, trafegava na contramão. Apesar dos sinais sonoros e luminosos emitidos pela viatura, os suspeitos não obedeceram à ordem de parada e abriram fogo contra os agentes.

Durante a perseguição, o condutor da viatura perdeu o controle do veículo, colidindo com uma parada de ônibus. Nesse instante, Henrique e o passageiro, identificado como Guilherme Pablo Rocha Nunes, caíram da motocicleta. Guilherme continuou a atirar contra a guarnição, que revidou, atingindo-o fatalmente. Guilherme foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Henrique foi preso em flagrante, e sua prisão foi convertida em preventiva. O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa foi negado pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, relatora do processo. Em sua decisão, a magistrada destacou a gravidade dos fatos, considerando que os disparos foram feitos contra policiais em serviço e que a manutenção da prisão cautelar é necessária para garantir a ordem pública.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao rejeitar o habeas corpus, reforçou que não houve constrangimento ilegal na detenção de Henrique, uma vez que a decisão de manter sua prisão está devidamente fundamentada. A corte considerou os atos cometidos graves e justificados pela necessidade de preservar a segurança pública.

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