A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) proibiu a greve dos motoristas e cobradores de ônibus em Manaus, que estava programada para esta terça-feira (11). A paralisação havia sido convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas em protesto contra a chamada “operação sem cobradores”.
A decisão foi proferida pelo desembargador Lairto José Veloso, que atendeu a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil por hora de paralisação.
O Sinetram argumentou que a greve seria ilegal, pois as negociações sobre o tema ainda estão em andamento no Ministério Público do Trabalho (MPT), com uma nova reunião prevista para o dia 24 deste mês. O desembargador considerou que, embora o direito à greve seja garantido, todas as tentativas de negociação pacífica devem ser esgotadas antes da adoção de medidas extremas, o que, segundo ele, ainda não ocorreu.
Além disso, a Justiça destacou que o transporte público é um serviço essencial para a população e que sua paralisação poderia causar transtornos significativos. “O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou o desembargador Lairto José Veloso na decisão.
A decisão judicial também autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, considerada abusiva. Além disso, manifestações próximas às garagens das empresas de ônibus foram proibidas em um raio de 100 metros.
Até o momento, o sindicato dos trabalhadores ainda não se manifestou sobre a decisão judicial e os próximos passos do movimento.