A Justiça Federal determinou a exclusão da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) do processo envolvendo a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, decidiu na quarta-feira (23), que o contrato de fornecimento de gás entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras, essencial para o funcionamento das termelétricas, não será afetado por essa mudança.
A decisão visa assegurar que o fornecimento de gás natural à distribuidora não seja alterado pela conversão dos contratos da Amazonas Energia para o modelo de “energia de reserva”, conforme proposto pela Medida Provisória 1232/2024. Essa MP busca reduzir a sobrecontratação da Amazonas Energia e prevê que os custos dos contratos passem a ser distribuídos entre todos os consumidores de energia do país.
A Aneel também está envolvida no processo, já que a agência tem responsabilidade regulatória sobre a transferência de controle e a gestão dos contratos. Em uma reunião em setembro, os diretores da Aneel se dividiram quanto à exigência de anuência da Cigás e Petrobras para a conversão dos contratos. Com a diretoria incompleta, a Aneel não chegou a um consenso, mas permitiu que o processo avançasse.
A assinatura do contrato entre a Âmbar e a Amazonas Energia, ocorrida em 11 de outubro, foi realizada com respaldo de uma decisão judicial. Mesmo com dúvidas quanto a certas condições, a Âmbar aceitou firmar o acordo, mas condicionou o controle efetivo da Amazonas Energia a uma decisão judicial definitiva até 31 de dezembro de 2024.
O plano de transferência inclui um ajuste financeiro significativo: as despesas de R$ 14,1 bilhões da Amazonas Energia serão direcionadas para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), fundo que subsidia o custo de geração de energia em regiões remotas. A Aneel sugeriu reduzir essas flexibilizações para R$ 8 bilhões, mas o acordo final estabeleceu valores maiores.
A decisão judicial também inclui a solicitação de manifestação da Amazonas Energia quanto ao encerramento do processo, que a Aneel pediu após a assinatura da transferência e o cumprimento das exigências iniciais.