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Lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é sancionada no Brasil; entenda

O sistema de consulta pública divulgará o nome completo do réu, o CPF e a tipificação penal do crime após a condenação em primeira instância.

A sanção da lei foi bem recebida por diversos setores da sociedade (Foto: Diário do Distrito)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de ampliar a proteção de mulheres e crianças ao permitir a consulta pública de informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A medida, publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União.

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada no Senado no ano passado e adaptada pela Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). A legislação também altera e amplia a abrangência do cadastro de condenados por estupro, instituído em 2020, incluindo crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Apesar de sancionar a maior parte do texto, Lula vetou um trecho importante que previa a permanência dos dados no cadastro público por até 10 anos após o cumprimento da pena. Segundo o governo, a manutenção prolongada das informações violaria princípios constitucionais, como proporcionalidade, devido processo legal, e os direitos à dignidade, intimidade e privacidade.

A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

A seguir, veja os principais pontos da lei:

Consulta pública – O cadastro será acessível à população, apresentando o nome completo e o CPF de condenados, além de detalhes das penas ou medidas de segurança impostas. Entretanto, o uso indevido dessas informações será punido com sanções civis, criminais e administrativas.

Inclusão após condenação em primeira instância –  O nome do condenado será incluído no cadastro logo após a condenação em primeira instância. Caso o réu consiga absolvição em recurso, as informações serão retiradas e o sigilo restabelecido.

Sigilo absoluto das vítimas –  Os dados das vítimas, especialmente de crianças e adolescentes, continuarão sob sigilo absoluto, protegendo sua identidade e privacidade.

Crimes abrangidos – A lei inclui no cadastro condenados por uma série de crimes, como:

  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis;
  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outra pessoa;
  • Manter estabelecimento destinado à exploração sexual;
  • Tirar proveito da prostituição alheia.

A sanção da lei foi bem recebida por diversos setores da sociedade, incluindo organizações de direitos humanos e grupos de apoio às vítimas de crimes sexuais, que a consideram um avanço crucial no combate à impunidade e na proteção das vítimas.

Por outro lado, críticos manifestaram preocupação com questões de privacidade e os direitos dos condenados, alertando que o cadastro pode resultar em estigmatização e dificultar a reintegração social de quem já cumpriu sua pena.

A lei deverá ser implementada nos próximos meses, com a expectativa de contribuir de forma significativa para a redução dos crimes sexuais no país.

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