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Manaus concedeu cerca de 405 mil passagens gratuitas no primeiro turno das eleições

Foto: João Dejacy/Rios de Notícias

No primeiro turno das eleições municipais de Manaus, realizado em 6 de outubro, cerca de 405 mil passagens de ônibus foram distribuídas gratuitamente aos eleitores, de acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). O benefício, que visa garantir o acesso dos cidadãos aos locais de votação, representará um custo de R$ 1,8 milhão para os cofres públicos.

A quantidade de passagens concedidas foi inferior à prevista pela Prefeitura de Manaus, que havia estimado 459 mil bilhetes gratuitos no projeto de lei enviado à Câmara Municipal. O valor inicial da previsão era de R$ 2,067 milhões, considerando o preço unitário de R$ 4,50 por passagem.

Abstenção elevada

Mesmo com o incentivo da gratuidade no transporte, a capital amazonense registrou uma taxa de abstenção de 19,37%, o que equivale a 280.136 eleitores que não compareceram às urnas. Manaus, que conta com 1,4 milhão de eleitores aptos a votar, agora se prepara para o segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro. A disputa será entre o atual prefeito David Almeida (Avante) e o deputado federal Alberto Neto (PL).

Segundo turno

Para o segundo turno, a Prefeitura de Manaus estima um aumento no número de passagens distribuídas. A expectativa é de que cerca de 490 mil bilhetes sejam concedidos gratuitamente, o que pode gerar um custo de R$ 2,2 milhões. Essa previsão tem como base as eleições gerais de 2022, quando uma cenário similar foi observado no transporte gratuito oferecido durante as votações.

Transporte gratuito garantido por lei

A gratuidade no transporte público para eleitores nos dias de eleição é amparada pela Lei nº 6.091, de 1974, que inicialmente se aplicava apenas às zonas rurais. Em 2022, no entanto, a medida foi estendida para as áreas urbanas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão partiu de uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que impediu os prefeitos de reduzir ou restringir a oferta de transporte coletivo durante o processo eleitoral.

Vale ressaltar que o custo do transporte gratuito não é contabilizado como despesa para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, as prefeituras podem oferecer o benefício sem comprometer o orçamento destinado ao controle fiscal.

Foto: João Dejacy/Rios de Notícias

*Com informações do portal Amazonas Atual

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