O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para investigar uma possível prática abusiva por parte da empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul em Manaus. A ação se deve a uma denúncia que alega restrições no pagamento com cartão de débito, exigindo que valores inferiores a R$ 10,50 sejam quitados exclusivamente em dinheiro.
A promotora Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, foi a responsável pela abertura do procedimento. Segundo ela, a prática é uma violação dos direitos dos consumidores, e o MPAM exige que a empresa Consórcio Amazônica ajuste seu sistema para que todos os usuários possam realizar pagamentos com cartão de débito ou crédito, sem impor valores mínimos.
Exigências de Ajustes e Divulgação
A promotora determinou que, em um prazo de 30 dias, o Consórcio Amazônica implemente as mudanças no sistema de pagamento e, após concluídas, divulgue amplamente todas as formas de pagamento aceitas. Essa publicidade deverá ocorrer por meio das redes sociais da empresa, instituições públicas e outros locais de fácil acesso ao público. A intenção é garantir que os usuários estejam cientes de que podem utilizar cartões de débito e crédito para qualquer valor de cobrança no Zona Azul, eliminando barreiras que possam limitar o uso desses meios de pagamento.
Fiscalização da Agência Reguladora
Além das exigências ao consórcio, o MPAM também determinou que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) comprove que está fiscalizando a atuação do Consórcio Amazônica. A Ageman deverá verificar se a empresa realiza os ajustes necessários e corrige as irregularidades.
Em nota, a Ageman informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a instauração do procedimento, mas que já solicitou explicações à concessionária, dando um prazo de 24 horas para resposta. A agência também recomendou que a empresa realize os ajustes necessários em seus procedimentos, garantindo que as práticas de pagamento estejam em conformidade com o direito dos consumidores.