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Sociedade

Pela 1ª vez, Justiça do AM concede uso do ‘botão do pânico’ em caso de violência doméstica

A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, do 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autorizou, pela primeira vez no Amazonas, o uso do “botão do pânico” como medida protetiva de urgência para uma mulher que denunciou o ex-marido por ameaças de morte. A decisão é considerada pioneira no estado e estabelece um novo marco na proteção de vítimas de violência doméstica.

As ameaças ocorreram por meio de um aplicativo de mensagens após o término do relacionamento, que o ex-companheiro não aceitava. Segundo a juíza, o caso envolve um contexto de agressão emocional, justificando o uso do dispositivo de proteção. O “botão do pânico” é uma ferramenta que permite à vítima acionar rapidamente as autoridades em situações de perigo iminente, seja de violência física ou psicológica.

A vítima foi levada ao Centro de Operações e Controle (COC) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), onde recebeu o equipamento. Além disso, o aplicativo “Alerta Mulher” será instalado no celular da vítima, possibilitando que ela acione a polícia imediatamente em casos de risco. A Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres da Sejusc será responsável por esse procedimento.

“Esta é uma decisão pioneira no estado do Amazonas. Incluímos na medida protetiva concedida à requerente, pela primeira vez, o ‘botão do pânico’, por meio do qual a vítima consegue acionar o Centro de Operações e Controle quando está havendo alguma situação de perigo”, declarou a juíza Ana Paula de Medeiros Braga.

Na decisão, a magistrada também autorizou a inclusão da vítima no “Programa Ronda Maria da Penha”, que oferece suporte adicional para mulheres em situação de violência. A juíza reforçou que, se o agressor estiver usando uma tornozeleira eletrônica, a aproximação à vítima acionará automaticamente o botão de pânico, sem a necessidade de intervenção direta da vítima.

Além dessas medidas, o ex-companheiro foi proibido de se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 50 metros. Ele também não pode entrar em contato com ela por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, e-mails ou mensagens de texto. O agressor deverá participar de um programa de recuperação e reeducação, conforme estabelecido pela juíza.

A medida reforça o compromisso do judiciário amazonense em ampliar as formas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, buscando prevenir tragédias e garantir a segurança das vítimas.

Foto: Divulgação/TJAM

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