Quatro pessoas foram presas nesta quarta-feira (6) pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Smart Fake, desarticulando um esquema criminoso que fraudava operações de crédito da Caixa Econômica Federal para beneficiar empresas fictícias. As prisões temporárias ocorreram nas cidades de Teresina e Pedro II, no Piauí, e em Timon, no Maranhão, além do cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais ligados aos investigados.
Os suspeitos, que podem ser responsáveis pelo desvio de mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos, foram identificados após uma denúncia de um empresário de Teresina, que revelou à PF que sua empresa havia sido alvo de um crédito fraudulento intermediado por um terceiro. O denunciado alegou que uma pessoa apresentou documentos falsificados e manipulou informações para obter um empréstimo junto à Caixa, inflacionando o faturamento da empresa para justificar o crédito.
Investigações
Com base nessa denúncia inicial, a PF iniciou uma investigação que levou à descoberta de uma rede de contratos fraudulentos com diversas empresas. Já foram identificados 179 contratos suspeitos, envolvendo 115 CNPJs, e algumas empresas se destacaram por possuírem empréstimos inadimplentes acima de R$ 800 mil. A investigação revelou que os contratos de crédito começaram a ser firmados em 2022 e que muitos dos CNPJs envolvidos estavam baixados ou inaptos na Receita Federal, o que levantou ainda mais suspeitas sobre a legitimidade das operações.
Além disso, a PF observou movimentações financeiras suspeitas e outras irregularidades nos documentos apresentados pelas empresas, o que reforçou a tese de que os suspeitos atuavam em um esquema criminoso de fraude no sistema de crédito bancário.
Desdobramentos
Os envolvidos no esquema podem responder por uma série de crimes, incluindo estelionato qualificado, organização criminosa, falsificação de documentos e outros delitos que ainda podem ser identificados conforme a investigação se desenvolve. A Polícia Federal também realizou o sequestro de bens dos suspeitos, conforme determinações da 3ª Vara da Justiça Federal.