A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e do Departamento de Polícia do Interior (DPI), prendeu um professor de inglês de 51 anos e sua ex-companheira, de 24, suspeitos de fazerem parte de uma rede de pedofilia. A operação, que resultou nas prisões, foi batizada de Operação Hagnos e teve coordenação nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Os dois investigados são acusados de envolvimento em crimes graves, como estupro de vulnerável, ameaça, favorecimento à prostituição e produção, armazenamento e divulgação de imagens de pornografia infantojuvenil. As investigações indicam que a rede teria feito pelo menos cinco vítimas, todas com idades entre 12 e 13 anos.
As prisões aconteceram após intensas investigações em combate ao crime de pedofilia, e mais informações sobre o caso serão fornecidas pela PC-AM durante uma coletiva de imprensa.
A Polícia Civil reforça o compromisso em combater crimes relacionados à exploração sexual infantil e convida a população a colaborar com informações, que podem ser feitas de forma anônima através dos canais de denúncia.
Crime de pedofilia
De acordo com a nova redação (Lei nº 11.829, de 25/11/2008) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre 1 e 8 anos, além de multa. Citam-se as principais:
- produzir, participar e agenciar a produção de pornografia infantil (Art. 240);
- vender, expor à venda (Art. 241), trocar, disponibilizar ou transmitir pornografia infantil, assim como assegurar os meios ou serviços para tanto (Art. 241-A);
- adquirir, possuir ou armazenar, em qualquer meio, a pornografia infantil (Art. 241-B);
simular a participação de crianças e adolescentes em produções pornográficas, por meio de montagens (Art. 241-C);Além disso, a atividade de aliciar crianças, pela internet ou qualquer outro meio, com o objetivo de praticar atos sexuais com elas, ou para fazê-las se exibirem de forma pornográfica, também é crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
Acessar imagens ou sites de pedofia constitui crime?
O acesso frequente a tais imagens, assim como a filiação a sites de pedofilia, estarão sujeitos à investigação criminal. Adquirir e armazenar tais imagens agora é crime previsto no ECA (Art. 241-B).
A pedofilia fora da internet também é crime?
Sim. Muito embora não exista um tipo penal denominado de “pedofilia”, ela pode se traduzir no crime de estupro (art. 213, §1o, do Código Penal, modificado pela Lei no 12.015/2009), classificado como crime hediondo, cuja pena de reclusão varia de 8 (oito) a 12 (doze) anos