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Presidente do TCE-AM proíbe alterações em contrato de fornecimento envolvendo Cigás e Petrobras

No Amazonas, a Cigás é responsável por comprar gás da Petrobras e distribui-lo para usinas termelétricas movidas a gás, que geram energia para a Amazonas Energia.

Justiça retira Cigás de processo de transferência da Amazonas Energia
No Amazonas, a Cigás é responsável por comprar gás da Petrobras e distribui-lo para usinas termelétricas movidas a gás, que geram energia para a Amazonas Energia. (Foto: Divulgação/Cigás)

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, determinou, na última quarta-feira (8), a proibição de qualquer alteração no contrato de fornecimento de gás firmado entre a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), a Petrobras e as usinas termelétricas adquiridas pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, controlado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista.

A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo cidadão Ricardo Moraes de Souza, representado pelo advogado Arthur Ponte. O requerimento continha alegações semelhantes às apresentadas pela Cigás em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra a operação de transferência da Amazonas Energia.

Disputa

No Amazonas, a Cigás é responsável por comprar gás da Petrobras e distribui-lo para usinas termelétricas movidas a gás, que geram energia para a Amazonas Energia. No ano passado, essas usinas foram vendidas à Âmbar Energia, mas a Cigás alega que a Eletrobras realizou a venda sem consultá-la.

Após a aquisição, a Amazonas Energia converteu os contratos de suprimento térmico em contratos de energia de reserva. Segundo a Cigás, essa conversão compromete as suas operações e cria riscos para a sustentabilidade do contrato.

Ricardo de Souza destacou que o contrato OC 1902/2006, que rege a relação entre Cigás, Petrobras e as usinas, foi estruturado para assegurar as obrigações financeiras através de uma conta vinculada. Essa estrutura é essencial para cobrir os investimentos feitos pela Petrobras na construção do gasoduto Coari-Manaus e para garantir a margem operacional da Cigás, necessária ao funcionamento dos serviços de gás canalizado no estado.

Decisão

A conselheira Yara Lins proibiu qualquer alteração nos contratos até que o Tribunal de Contas conclua uma análise técnica sobre o caso. Além disso, determinou que a Cigás informe imediatamente as providências adotadas para manter as condições do contrato e avalie os impactos das vendas das usinas e da concessionária distribuidora de energia do estado.

A decisão ocorre em um momento de intensificação da disputa judicial sobre a venda da concessionária. No dia 5 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do TRF1, atendeu a um pedido da Cigás e suspendeu uma fase fundamental do processo de venda das usinas.

Alegações da Cigás

A Cigás argumenta que é essencial garantir que os custos relacionados ao contrato sejam arcados pela Âmbar Energia e não repassados aos consumidores. A companhia também defende a manutenção integral das garantias legais e contratuais estabelecidas pelo Sistema Eletrobras, de acordo com as disposições do contrato e da legislação que regulamenta a desestatização da empresa.

Com a decisão do TCE-AM, a situação permanece sob análise enquanto se aguardam os próximos desdobramentos no âmbito estadual e federal.

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