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Presos podem votar? Saiba como funciona a votação em penitenciárias no dia da eleição

Desde 2010, é possível instalar urnas eletrônicas em presídios e unidades de internação de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Foto: Reprodução)

No Brasil, o direito ao voto é garantido pela Constituição Federal, mas nem todos os cidadãos podem exercê-lo. No caso das pessoas privadas de liberdade, apenas os presos provisórios — aqueles que ainda aguardam decisão judicial — têm o direito de votar. Presos que já foram condenados com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, perdem seus direitos políticos, sendo impedidos de votar ou de serem eleitos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Participação dos presos provisórios nas eleições

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 6.000 presos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2024. Esse número representa uma pequena parcela dos mais de 209 mil presos provisórios no Brasil, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O direito ao voto para essa população busca garantir a universalidade do sufrágio, um princípio previsto na Constituição.

Os estados com maior número de presos provisórios registrados para votar são São Paulo (2.562), Espírito Santo (857), Bahia (612), Rio Grande do Sul (591), Maranhão (574) e Santa Catarina (249). No entanto, para que os presos possam efetivamente participar do processo eleitoral, uma série de medidas precisa ser implementada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em conjunto com as administrações dos sistemas prisionais.

Urnas em presídios: Como funciona o processo

Desde 2010, após regulamentação do TSE, é possível instalar urnas eletrônicas em penitenciárias e unidades de internação de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Para que uma seção eleitoral seja instalada em um desses locais, é necessário que haja pelo menos 20 eleitores aptos a votar. Além disso, é preciso garantir que esses eleitores tenham acesso à lista de candidatos e à propaganda eleitoral, com o sigilo do voto assegurado.

A Justiça Eleitoral, em parceria com outras instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, deve também garantir a segurança dos servidores envolvidos no processo eleitoral, bem como a integridade física dos eleitores. Outra preocupação é a emissão de documentos de identificação para os presos provisórios que desejam votar, além da capacitação dos mesários e fornecimento do material necessário para a votação.

Exclusão do Direito ao Voto

Ainda hoje, além dos presos condenados, há outras situações que podem resultar na perda de direitos políticos. Estrangeiros com naturalização cancelada, pessoas consideradas incapazes civilmente e aqueles que se recusam a cumprir obrigações legais podem ser impedidos de votar. Militares, enquanto prestam serviço militar, também não podem se alistar como eleitores.

Foto: Reprodução

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