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Economia

Receita esclarece que não haverá cobrança de imposto em transferências por Pix

O sistema não identifica a natureza ou a origem das transações financeiras.

Receita esclarece que não haverá cobrança de imposto em transferências por Pix
A fraude envolve o envio de mensagens falsas que alegam a necessidade de pagamento de uma suposta taxa para transações via Pix acima de R$ 5 mil.(Foto: Reprodução)

A Receita Federal emitiu um comunicado para desmentir informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a criação de novos impostos para transferências digitais. O órgão destacou que o reforço na fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito, que entrou em vigor em 1º de janeiro, tem como objetivo modernizar o gerenciamento de riscos e melhorar os serviços prestados à sociedade, sem desrespeitar as normas de sigilo bancário e fiscal.

O que muda na fiscalização

As novas regras determinam que instituições financeiras e operadoras de pagamento informem à Receita Federal transferências que somem valores iguais ou superiores a:

  • R$ 5 mil por mês para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas.

Esses limites se aplicam a transações realizadas por Pix, cartões de crédito e outras modalidades de pagamento operadas por fintechs e bancos digitais. Essa exigência já valia para bancos tradicionais e cooperativas de crédito.

Modernização do sistema

A Receita também substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde 2003, por um módulo na e-Financeira, plataforma digital integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo o órgão, o objetivo é consolidar as informações financeiras de forma mais eficiente e permitir que esses dados sejam incorporados às declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025), reduzindo erros e a necessidade de retificações.

Garantia de sigilo

No comunicado, a Receita Federal assegurou que o reforço na fiscalização respeita as normas de sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica a natureza ou a origem das transações financeiras, limitando-se a consolidar os valores totais movimentados a crédito e débito em uma conta.

  • Transações a débito: O sistema soma todos os valores que saem da conta, incluindo saques e transferências.
  • Transações a crédito: Apenas as entradas totais são contabilizadas, sem detalhamento sobre a modalidade de transferência (Pix, TED, etc.).

As instituições financeiras devem enviar os relatórios à Receita Federal semestralmente:

  • Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto;
  • Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro.

Objetivo da medida

De acordo com a Receita, o monitoramento visa oferecer mais segurança às operações financeiras e aprimorar a administração tributária. Além disso, a inclusão dessas informações nas declarações pré-preenchidas de imposto de renda contribuirá para a redução de inconsistências e o risco de o contribuinte cair na malha fina.

Por fim, a Receita reforçou que a medida não se trata de criação de novos impostos, mas de uma modernização no controle de informações financeiras, alinhada às diretrizes legais de proteção de dados e sigilo fiscal.

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