A Receita Federal emitiu um comunicado para desmentir informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a criação de novos impostos para transferências digitais. O órgão destacou que o reforço na fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito, que entrou em vigor em 1º de janeiro, tem como objetivo modernizar o gerenciamento de riscos e melhorar os serviços prestados à sociedade, sem desrespeitar as normas de sigilo bancário e fiscal.
O que muda na fiscalização
As novas regras determinam que instituições financeiras e operadoras de pagamento informem à Receita Federal transferências que somem valores iguais ou superiores a:
- R$ 5 mil por mês para pessoas físicas;
- R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas.
Esses limites se aplicam a transações realizadas por Pix, cartões de crédito e outras modalidades de pagamento operadas por fintechs e bancos digitais. Essa exigência já valia para bancos tradicionais e cooperativas de crédito.
Modernização do sistema
A Receita também substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde 2003, por um módulo na e-Financeira, plataforma digital integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Segundo o órgão, o objetivo é consolidar as informações financeiras de forma mais eficiente e permitir que esses dados sejam incorporados às declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025), reduzindo erros e a necessidade de retificações.
Garantia de sigilo
No comunicado, a Receita Federal assegurou que o reforço na fiscalização respeita as normas de sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica a natureza ou a origem das transações financeiras, limitando-se a consolidar os valores totais movimentados a crédito e débito em uma conta.
- Transações a débito: O sistema soma todos os valores que saem da conta, incluindo saques e transferências.
- Transações a crédito: Apenas as entradas totais são contabilizadas, sem detalhamento sobre a modalidade de transferência (Pix, TED, etc.).
As instituições financeiras devem enviar os relatórios à Receita Federal semestralmente:
- Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto;
- Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro.
Objetivo da medida
De acordo com a Receita, o monitoramento visa oferecer mais segurança às operações financeiras e aprimorar a administração tributária. Além disso, a inclusão dessas informações nas declarações pré-preenchidas de imposto de renda contribuirá para a redução de inconsistências e o risco de o contribuinte cair na malha fina.
Por fim, a Receita reforçou que a medida não se trata de criação de novos impostos, mas de uma modernização no controle de informações financeiras, alinhada às diretrizes legais de proteção de dados e sigilo fiscal.