A cada ciclo eleitoral, surgem dúvidas sobre o significado e as implicações dos votos em branco e nulo, além de mitos envolvendo a possibilidade de cancelamento de eleições quando a maioria dos eleitores anula o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece as principais questões sobre o tema, auxiliando o eleitorado a compreender o impacto de suas escolhas nas urnas.
No sistema eleitoral brasileiro, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Ao votar, os eleitores têm a responsabilidade de escolher os representantes que irão compor os poderes Legislativo e Executivo em nível municipal, estadual e federal. Contudo, para aqueles que não se identificam com nenhum candidato, existe a possibilidade de optar pelo voto em branco ou nulo.
Voto em Branco
Escolhendo essa opção na urna eletrônica, o eleitor pressiona a tecla “branco”. Este voto indica a decisão de não apoiar nenhum candidato específico, mas, ao contrário do que muitos acreditam, ele não tem efeito positivo ou negativo sobre o resultado da eleição.
Voto Nulo
Para anular o voto, o eleitor digita uma sequência de números aleatórios que não correspondem a nenhum candidato ou partido. Assim como o voto em branco, o voto nulo não é considerado na contagem final e, portanto, não altera o desfecho das eleições.
Mitos
Cancelamento da eleição
Um dos erros recorrentes entre os eleitores é a ideia de que, se mais da metade dos votos forem anulados, a eleição poderá ser cancelada. Essa informação não procede.
De acordo com o TSE, votos em branco e nulos são considerados inválidos, ou seja, não interferem no cálculo dos votos válidos. O que realmente conta são os votos dados aos candidatos ou aos partidos – os votos válidos.
Em outras palavras, o efeito de um alto índice de votos nulos ou em branco é apenas a redução da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para vencer, mas nunca o cancelamento do pleito.
Votos em branco e nulo beneficiam alguém?
Outra dúvida comum é se votos em branco ou nulos poderiam beneficiar, direta ou indiretamente, algum partido. Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor aceitava qualquer candidato da coligação ou partido que vencesse. Desde então, contudo, nem votos em branco nem votos nulos influenciam no resultado, servindo apenas como registro de insatisfação do eleitor com as opções disponíveis.
Voto de Legenda
Diferente dos votos em branco e nulos, o voto de legenda é uma alternativa para os eleitores que apoiam um partido, mas não têm uma preferência específica por algum candidato. Para efetivar esse voto, basta digitar os dois números que identificam o partido desejado. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), o voto de legenda contribui para que o partido conquiste mais cadeiras no Legislativo, fortalecendo sua presença na política.
Com as devidas orientações, o TSE espera que eleitores estejam mais informados para tomar decisões conscientes e embasadas. Ao entenderem as diferenças entre voto em branco, nulo e de legenda, as pessoas podem exercer plenamente sua cidadania, contribuindo para a representatividade e legitimidade das eleições brasileiras.