O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu flexibilizar o regime de contratação de servidores públicos, permitindo que União, Estados e municípios possam adotar, além do Regime Jurídico Único (RJU), contratações pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida foi validada pelo julgamento de uma emenda constitucional de 1998, que havia sido questionada e estava suspensa desde 2007 por decisão liminar. A decisão recente abre a possibilidade de contratações no serviço público sem as mesmas garantias de estabilidade previstas para cargos estatutários.
O julgamento do STF encerrou uma disputa jurídica que se arrastava há 24 anos sobre a Emenda Constitucional nº 19, também conhecida como Emenda da Reforma Administrativa, enviada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. A ministra Cármen Lúcia, relatora contrária à emenda, foi voto vencido, com a maioria do tribunal (8 a 3) considerando o processo de mudança constitucional como válido. Ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votaram a favor, enquanto Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux se opuseram.
Contratação por CLT
Com essa decisão, cargos no setor público poderão, além do regime estatutário, ser regidos pela CLT. Esse novo modelo impacta especialmente o futuro do serviço público, já que os atuais servidores não serão afetados, mantendo os direitos adquiridos.
O ingresso continuará a ser realizado por concurso público, como já estabelecido pela Constituição, mas com a opção de contratação pela CLT. Os trabalhadores celetistas contarão com FGTS, um benefício não oferecido aos estatutários. Contudo, diferentemente de empregados do setor privado, os servidores públicos celetistas precisarão passar por concurso.
Cargos Estatutários
Algumas funções, consideradas típicas de Estado, como juízes, promotores, auditores fiscais, diplomatas e policiais, permanecerão exclusivamente no regime estatutário. Isso ocorre devido à necessidade de estabilidade e continuidade nessas carreiras estratégicas para a administração pública. Segundo especialista, as carreiras de apoio técnico e administrativo poderão ser submetidas ao regime celetista ou híbrido.
A decisão mantém a obrigatoriedade de concursos públicos, preservando a segurança jurídica e assegurando direitos dos atuais servidores sob o RJU. Para futuros concursos, os editais indicarão o regime aplicável ao cargo. Essa mudança, embora significativa, não extingue o RJU, mas oferece maior flexibilidade para as administrações públicas.
*Com informações de A Gazeta e O Tempo