Neste sábado (20/7), as convenções partidárias começaram a movimentar o cenário político nacional, com apoio fervoroso dos principais líderes, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nomes exponenciais de partidos estão em suas bases eleitorais para participar dos eventos que confirmarão os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024.
As convenções partidárias, que têm prazo até 5 de agosto, são o palco onde os partidos deliberam sobre coligações e escolhem seus candidatos e candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, conforme estipulado pela legislação.
Com os nomes definidos e registrados, o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação que contenha pedido explícito de voto será considerada irregular e poderá resultar em multas.
As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para 6 de outubro, quando 155,9 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus novos representantes. O processo eleitoral está sendo rigorosamente regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.738/2024, que define todas as datas e regras a serem seguidas até o pleito.
Principais datas do Calendário Eleitoral
5 de agosto: Último dia para convenções partidárias definirem coligações e candidatos.
6 de agosto: Proibição para emissoras de rádio e TV veicularem propaganda política ou darem tratamento privilegiado a candidatos.
15 de agosto: Prazo final para registro de candidaturas e abertura de contas bancárias para doações de campanha.
16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral, com permissão para uso de alto-falantes, realização de comícios, e distribuição de material gráfico.
20 de agosto: Data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido.
3 de setembro: Disponibilização do serviço de consulta à seção de votação no e-Título e na internet.
6 de setembro: Último dia para o TSE convocar entidades fiscalizadoras para assinatura digital de programas.
9 de setembro: Período para envio da prestação parcial de contas dos partidos políticos e candidatos.
16 de setembro: Prazo final para julgamento e publicação de todos os pedidos de registro de candidaturas, incluindo impugnações e recursos.
21 de setembro: Início do período em que candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
30 de setembro: Último dia para registro de pesquisas de opinião pública.
1º de outubro: Início do período em que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
3 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, realização de comícios e debates.
4 de outubro: Último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa e internet.
5 de outubro: Último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, e realização de caminhadas ou passeatas. Proibição de transporte de armas e munições para colecionadores, atiradores e caçadores.
6 de outubro: Realização do primeiro turno das eleições municipais.
Regras e Regulamentações
A Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece todas as datas e regras para o processo eleitoral. No período de 5 a 7 de outubro, e de 26 a 28 de outubro em caso de segundo turno, está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.
O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação será das 8h às 17h, horário de Brasília, e a diplomação dos eleitos está marcada para 19 de dezembro.
Com a movimentação intensa dos partidos e líderes políticos, as convenções partidárias deste ano prometem definir um cenário eleitoral acirrado e dinâmico, preparando o terreno para as campanhas que se seguirão a partir de 16 de agosto.