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	<title>Arquivo de Candidaturas - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Candidaturas - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça Eleitoral rejeita mais de 400 candidaturas no Amazonas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Sep 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[Candidaturas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral rejeitou 428 candidaturas aos cargos de prefeito e vereador no Amazonas até esta quinta-feira (12), de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal causa das rejeições foi a ausência de quitação eleitoral, em grande parte devido à falta de prestação de contas de campanhas anteriores. No total, foram recebidos 8.073 pedidos de candidatura em 2024, dos quais 7.088 (87,8%) foram aprovados. Ainda restam 438 candidaturas (5,43%) aguardando julgamento. Além disso, 142 candidatos renunciaram, 126 tiveram suas candidaturas indeferidas e 22 foram deferidas, porém com recurso. Entre as candidaturas rejeitadas, 134 foram indeferidas por falta de quitação eleitoral, enquanto 133 não cumpriram os critérios de elegibilidade. Outros motivos incluíram o não cumprimento de requisitos formais (83 casos), como a apresentação de prova de alfabetização...</p>
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<p>A Justiça Eleitoral rejeitou 428 candidaturas aos cargos de prefeito e vereador no Amazonas até esta quinta-feira (12), de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (<strong><a href="https://www.tse.jus.br/">TSE</a></strong>). A principal causa das rejeições foi a ausência de quitação eleitoral, em grande parte devido à falta de prestação de contas de campanhas anteriores.</p>



<p>No total, foram recebidos 8.073 pedidos de candidatura em 2024, dos quais 7.088 (87,8%) foram aprovados. Ainda restam 438 candidaturas (5,43%) aguardando julgamento. Além disso, 142 candidatos renunciaram, 126 tiveram suas candidaturas indeferidas e 22 foram deferidas, porém com recurso.</p>



<p>Entre as candidaturas rejeitadas, 134 foram indeferidas por falta de quitação eleitoral, enquanto 133 não cumpriram os critérios de elegibilidade. Outros motivos incluíram o não cumprimento de requisitos formais (83 casos), como a apresentação de prova de alfabetização e documentos obrigatórios. Além disso, houve registros de inelegibilidade infraconstitucional (32), indeferimento do DRAP do partido político (26), ausência de desincompatibilização (11) e inelegibilidade constitucional (9).</p>
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		<title>Candidaturas com identidade religiosa crescem 225% em 24 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Aug 2024 14:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O número de candidatos a vereador e prefeito que usam de forma explícita uma identidade religiosa em seus nomes de campanha cresceu cerca de 225% ao longo de 24 anos. Em um levantamento inédito, o Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI), da FSB Holding, coletou dados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das últimas sete eleições municipais, entre 2000 e 2024. A pesquisa, com dados exclusivos obtidos pela Agência Brasil, mostra que o ritmo de crescimento de candidaturas com viés religioso é 16 vezes maior que o de aumento do total de candidaturas nos pleitos locais. Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa foi de 2.215, em termos absolutos. Já em 2024, chegou a 7.206 (+225%). Nesse mesmo intervalo de 24 anos, o...</p>
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<p>O número de candidatos a vereador e prefeito que usam de forma explícita uma identidade religiosa em seus nomes de campanha cresceu cerca de 225% ao longo de 24 anos. Em um levantamento inédito, o Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI), da FSB Holding, coletou dados do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das últimas sete eleições municipais, entre 2000 e 2024. A pesquisa, com dados exclusivos obtidos pela Agência Brasil, mostra que o ritmo de crescimento de candidaturas com viés religioso é 16 vezes maior que o de aumento do total de candidaturas nos pleitos locais.</p>



<p>Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa foi de 2.215, em termos absolutos. Já em 2024, chegou a 7.206 (+225%). Nesse mesmo intervalo de 24 anos, o número total de candidaturas subiu 14%, passando de 399.330, em 2000, para 454.689 nas eleições municipais deste ano. Em 2000, o número de candidaturas com identidade religiosa representava 0,55% do total, enquanto nas eleições deste ano elas representam 1,6% do número total de candidatos inscritos.</p>



<p>Para chegar a esses números, o IPRI analisou os nomes de todos os candidatos e candidatas ao longo dos pleitos, aplicando filtros de religiões evangélicas, católicas e de matriz africana para identificar os vínculos diretos com as candidaturas. Entre as palavras usadas, estão: pai, mãe, pastor, pastora, missionário, missionária, bispo, bispa, apóstolo, apóstola, reverendo, irmão, irmã, padre, babalorixá, ialorixá, ministro, ministra, ogum, exú, iansã, iemanjá, obaluaê, oxalá, omulu, oxóssi, oxum, oxumaré e xangô.</p>



<p>O recorde de candidaturas religiosas, no entanto, foi registrado há quatro anos, nas eleições municipais de 2020, quando houve 9.196 concorrentes, entre candidatos a prefeitos e vereadores. No entanto, nesse mesmo pleito, havia cerca de 100 mil candidatos a mais, em números absolutos totais, chegando a 557.678 nomes inscritos. A queda no número total de candidaturas reflete os efeitos do fim das coligações proporcionais, distribuição de recursos do fundo eleitoral, organização dos partidos em federações e aumento de custos de campanhas.</p>



<p>“Os dados deste levantamento demonstram um forte aumento do apelo da religião na política. Ao longo do tempo, o número de candidatos que adotam denominações religiosas no nome que vai na urna cresceu muito mais do que o volume total de candidatos nas eleições municipais&#8221;, afirma Marcelo Tokarski, sócio-diretor do Instituto de Pesquisa e Reputação de Imagem (IPRI).</p>



<p>&#8220;Mas é importante ressaltar que isso não significa necessariamente um aumento dos candidatos religiosos que serão eleitos, porque isso depende, entre outras coisas, da atuação dos partidos e da distribuição de recursos de campanha”, pondera.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Evangélicos à frente</h4>



<p>Os nomes de candidatos com títulos relacionados à religião evangélica são a maioria esmagadora das candidaturas com identidade religiosa apuradas no levantamento do IPRI/FSB. Nas eleições deste ano, os termos mais recorrentes são: pastor (2.856), irmão (1.777), pastora (862), irmã (835) e missionária (247). Juntos, eles somam 6.557 candidaturas, o que dá mais de 91% do total de candidaturas identificadas com alguma religião.</p>



<p>Essa representatividade é ainda maior considerando outros termos associados aos evangélicos que aparecem em nomes candidaturas nas urnas, como missionário (48), apóstolo (23) e ministro (três).</p>



<p>Termos como pai (106) e mãe (81), normalmente vinculados a nomes de religiões de matriz africana, apareceram nos resultados das candidaturas deste ano, mas em quantidade mais residual. Nomes católicos de candidaturas, como padre (68), também apareceram na pesquisa ao longo dos anos, e no pleito deste ano, de forma recorrente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Mobilização religiosa</h4>



<p>A mobilização religiosa em campanha eleitoral é uma realidade histórica no Brasil, que cresceu ao longo das últimas décadas impulsionada por novos movimentos religiosos que buscaram ocupar um espaço de representação institucional e de poder.</p>



<p>“Desde a redemocratização e a Constituição Federal de 1988, com um país que garantia maior liberdade religiosa e o pluralismo religioso, novos movimentos religiosos passam a reivindicar mais espaço na relação com o Estado e com a política institucional que até então era monopolizado pela Igreja Católica. Era algo que era percebido com naturalidade, ninguém estranhava. A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) inaugura ali, no início dos anos 1990, um novo modo de fazer política, convocando evangélicos não apenas a votar e a discutir política como também estabelecendo candidaturas oficiais apoiadas pela Igreja”, explica a antropóloga Lívia Reis, pesquisadora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora da Plataforma Religião e Política, do Instituto de Estudos da Religião (ISER).</p>



<p>Aos poucos, segundo a pesquisadora, esse modelo passa a ser seguido também por outras denominações religiosas evangélicas, acompanhando também um processo de participação política mais fisiológico, para garantir representação institucional em parlamentos, acesso a concessões públicas de canais de rádio e televisão, por exemplo, e espaço de expressão e defesa das chamadas “pautas morais”, que começam a ganhar mais centralidade a partir das eleições de 2010, quando o aborto entra no centro do debate.</p>



<p>“Se, por um lado, as candidaturas oficiais apoiadas por igrejas evangélicas continuam tendo bons resultados nas urnas, nem sempre elas mobilizam nome religioso nas urnas. Por outro lado, candidatos que não são religiosos passaram a se identificar como cristãos –&nbsp;assim, de modo genérico –, para comunicar ao eleitorado o conjunto de valores com os quais ele se identifica ou então para pedir voto em igrejas de pequeno e médio portes, que não têm suas candidaturas oficiais. Também é importante lembrar que, nas eleições municipais, as dinâmicas locais nos territórios são muito valorizadas e, muitas vezes, precisam ser combinadas com uma identidade religiosa para que aquela candidatura seja vencedora no pleito”, analisa Lívia Reis.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Eficiência eleitoral</h4>



<p>Em uma ampla&nbsp;<a href="https://religiaoepoder.org.br/artigo/iser-divulga-resultados-da-pesquisa-sobre-candidaturas-com-identidade-religiosa-nas-eleicoes-municipais-de-2020/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">pesquisa</a>&nbsp;sobre as candidaturas religiosas nas eleições municipais de 2020, o ISER analisou a disputa por vagas em câmaras municipais de oito capitais brasileiras: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Belém e Goiânia. Os dados produzidos foram obtidos por meio do monitoramento e da análise das mídias sociais de candidatos ao Legislativo dessas cidades e buscou identificar, entre mais de 10 mil candidaturas a vereador, aquelas que tinham algum vínculo ou identidade religiosa. No total, foram contabilizadas 1.043 candidaturas com identidade religiosa nas oito capitais monitoradas.</p>



<p>“Assim, apesar de representarem, em média, 10,71% do total de candidaturas, ao final das eleições os candidatos com identidade religiosa passaram a ocupar, também em média, 51,35% das cadeiras de cada Câmara Municipal pesquisada. Os dados também demonstram que candidaturas que mobilizaram a religiosidade de forma direta durante a campanha foram mais votadas. Consequentemente, indica que a mobilização de aspectos religiosos e morais, de diferentes formas, é uma estratégia eficaz para a eleição de candidaturas”, diz um trecho do relatório da pesquisa.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-eleitoral-comeca-analise-dos-registros-de-candidaturas-para-as-eleicoes-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2024 19:08:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Análise]]></category>
		<category><![CDATA[Candidaturas]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do&#160;Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).&#160;&#160; O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.&#160; É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/pje%20/">Processo Judicial Eletrônico (PJe)</a>, na classe Registro de Candidatura (RCand).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.&nbsp;</p>



<p>É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-0">Como acompanhar a situação do registro&nbsp;</h4>



<p>O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma&nbsp;<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições de outubro. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para obter informações detalhadas a respeito das candidaturas, basta <a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">rolar a tela inicial</a> da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”. </p>



<p>Com esse passo a passo, além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras. &nbsp;</p>



<p>As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no site <a href="https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao/home?session=17112009236550">Estatísticas Eleitorais</a> e no <a href="https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/?tags=Ano+2024">Portal de Dados Abertos</a> do TSE. &nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-1">Substituições&nbsp;</h4>



<p>Segundo o artigo 69 da <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019">Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019</a>, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.&nbsp;</p>



<p>A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.   &nbsp;</p>
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		<title>Eleições 2024: mais de 450 mil candidaturas são registradas em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 12:23:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h. Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados. Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento...</p>
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<p>A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1"></p>



<p>Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias">TSE</a>) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados.</p>



<p>Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador.</p>



<p>O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue hoje ao TSE.</p>



<p>Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>



<p>Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.</p>



<p>O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Propaganda eleitoral</h4>



<p>A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa nesta sexta-feira (16), um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.</p>



<p>Os candidatos poderão fazer carreatas, comícios, panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estão liberados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Partidos devem apresentar registro de candidaturas até esta quinta-feira (15)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 17:18:02 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Candidaturas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.&#160; Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir&#160;as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.&#160; O que diz a Constituição?  São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo&#160;14 da&#160;Constituição Federal&#160;para quem deseja concorrer: ter a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.&nbsp;</p>



<p>Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir&nbsp;as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-0">O que diz a Constituição? </h3>



<p>São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo&nbsp;14 da&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/constituicao-federal/1988/constituicao-federal-de-1988"><strong>Constituição Federal</strong></a>&nbsp;para quem deseja concorrer: ter a nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-1">Onde vejo a situação dos pedidos de registro?  </h3>



<p>As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas&nbsp;por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>)&nbsp;que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro. &nbsp;</p>



<p>Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505&nbsp;para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437&nbsp;requerimentos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo. &nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-2">Prazo para a análise  </h3>



<p>O <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral"><strong>Calendário Eleitoral</strong></a> fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões. &nbsp;</p>
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