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	<title>Arquivo de Cigás - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Cigás - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Presidente do TCE-AM proíbe alterações em contrato de fornecimento envolvendo Cigás e Petrobras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Jan 2025 15:00:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, determinou, na última quarta-feira (8), a proibição de qualquer alteração no contrato de fornecimento de gás firmado entre a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), a Petrobras e as usinas termelétricas adquiridas pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&#38;F, controlado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo cidadão Ricardo Moraes de Souza, representado pelo advogado Arthur Ponte. O requerimento continha alegações semelhantes às apresentadas pela Cigás em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra a operação de transferência da Amazonas Energia. Disputa No Amazonas, a Cigás é responsável por comprar gás da Petrobras e distribui-lo para usinas termelétricas movidas a gás, que geram...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-pm-slice="1 1 []">A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, determinou, na última quarta-feira (8), a proibição de qualquer alteração no contrato de fornecimento de gás firmado entre a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), a Petrobras e as usinas termelétricas adquiridas pela Âmbar Energia, empresa do <a href="https://noticiasdemanaus.com/justica-retira-cigas-do-processo-de-transferencia-da-amazonas-energia/">grupo J&amp;F</a>, controlado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista.</p>
<p>A decisão foi tomada após pedido apresentado pelo cidadão Ricardo Moraes de Souza, representado pelo advogado Arthur Ponte. O requerimento continha alegações semelhantes às apresentadas pela Cigás em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra a operação de transferência da Amazonas Energia.</p>
<h4><strong>Disputa</strong></h4>
<p>No Amazonas, a Cigás é responsável por comprar gás da Petrobras e distribui-lo para usinas termelétricas movidas a gás, que geram energia para a Amazonas Energia. No ano passado, essas usinas foram vendidas à Âmbar Energia, mas a Cigás alega que a Eletrobras realizou a venda sem consultá-la.</p>
<p>Após a aquisição, a Amazonas Energia converteu os contratos de suprimento térmico em contratos de energia de reserva. Segundo a Cigás, essa conversão compromete as suas operações e cria riscos para a sustentabilidade do contrato.</p>
<p>Ricardo de Souza destacou que o contrato OC 1902/2006, que rege a relação entre Cigás, Petrobras e as usinas, foi estruturado para assegurar as obrigações financeiras através de uma conta vinculada. Essa estrutura é essencial para cobrir os investimentos feitos pela Petrobras na construção do gasoduto Coari-Manaus e para garantir a margem operacional da Cigás, necessária ao funcionamento dos serviços de gás canalizado no estado.</p>
<h4><strong>Decisão</strong></h4>
<p>A conselheira Yara Lins proibiu qualquer alteração nos contratos até que o Tribunal de Contas conclua uma análise técnica sobre o caso. Além disso, determinou que a <a href="https://www.cigas-am.com.br/">Cigás</a> informe imediatamente as providências adotadas para manter as condições do contrato e avalie os impactos das vendas das usinas e da concessionária distribuidora de energia do estado.</p>
<p>A decisão ocorre em um momento de intensificação da disputa judicial sobre a venda da concessionária. No dia 5 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do TRF1, atendeu a um pedido da Cigás e suspendeu uma fase fundamental do processo de venda das usinas.</p>
<h4><strong>Alegações da Cigás</strong></h4>
<p>A Cigás argumenta que é essencial garantir que os custos relacionados ao contrato sejam arcados pela Âmbar Energia e não repassados aos consumidores. A companhia também defende a manutenção integral das garantias legais e contratuais estabelecidas pelo Sistema Eletrobras, de acordo com as disposições do contrato e da legislação que regulamenta a desestatização da empresa.</p>
<p>Com a decisão do TCE-AM, a situação permanece sob análise enquanto se aguardam os próximos desdobramentos no âmbito estadual e federal.</p>
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		<title>Justiça retira Cigás do processo de transferência da Amazonas Energia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Oct 2024 14:03:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Âmbar]]></category>
		<category><![CDATA[Cigás]]></category>
		<category><![CDATA[Processo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Federal determinou a exclusão da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) do processo envolvendo a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, decidiu na quarta-feira (23), que o contrato de fornecimento de gás entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras, essencial para o funcionamento das termelétricas, não será afetado por essa mudança. A decisão visa assegurar que o fornecimento de gás natural à distribuidora não seja alterado pela conversão dos contratos da Amazonas Energia para o modelo de “energia de reserva”, conforme proposto pela Medida Provisória 1232/2024. Essa MP busca reduzir a sobrecontratação da Amazonas Energia e prevê que os custos dos contratos passem a ser distribuídos entre todos os consumidores de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Federal determinou a exclusão da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) do processo envolvendo a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, decidiu na quarta-feira (23), que o contrato de fornecimento de gás entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras, essencial para o funcionamento das termelétricas, não será afetado por essa mudança.</p>
<p>A decisão visa assegurar que o fornecimento de gás natural à distribuidora não seja alterado pela conversão dos contratos da Amazonas Energia para o modelo de “energia de reserva”, conforme proposto pela Medida Provisória 1232/2024. Essa MP busca reduzir a sobrecontratação da Amazonas Energia e prevê que os custos dos contratos passem a ser distribuídos entre todos os consumidores de energia do país.</p>
<p>A <a href="https://noticiasdemanaus.com/aneel-afirma-que-transferencia-da-amazonas-energia-ao-grupo-jf-ocorreu-fora-do-prazo-legal/">Aneel</a> também está envolvida no processo, já que a agência tem responsabilidade regulatória sobre a transferência de controle e a gestão dos contratos. Em uma reunião em setembro, os diretores da Aneel se dividiram quanto à exigência de <a href="https://www.cigas-am.com.br/">anuência</a> da Cigás e Petrobras para a conversão dos contratos. Com a diretoria incompleta, a Aneel não chegou a um consenso, mas permitiu que o processo avançasse.</p>
<p>A assinatura do contrato entre a Âmbar e a Amazonas Energia, ocorrida em 11 de outubro, foi realizada com respaldo de uma decisão judicial. Mesmo com dúvidas quanto a certas condições, a Âmbar aceitou firmar o acordo, mas condicionou o controle efetivo da Amazonas Energia a uma decisão judicial definitiva até 31 de dezembro de 2024.</p>
<p>O plano de transferência inclui um ajuste financeiro significativo: as despesas de R$ 14,1 bilhões da Amazonas Energia serão direcionadas para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), fundo que subsidia o custo de geração de energia em regiões remotas. A Aneel sugeriu reduzir essas flexibilizações para R$ 8 bilhões, mas o acordo final estabeleceu valores maiores.</p>
<p>A decisão judicial também inclui a solicitação de manifestação da Amazonas Energia quanto ao encerramento do processo, que a Aneel pediu após a assinatura da transferência e o cumprimento das exigências iniciais.</p>
<p>&nbsp;</p>
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