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	<title>Arquivo de Cobrança - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Cobrança - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Receita esclarece que não haverá cobrança de imposto em transferências por Pix</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/receita-esclarece-que-nao-havera-cobranca-de-imposto-em-transferencias-por-pix/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jan 2025 13:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Pix]]></category>
		<category><![CDATA[Receita]]></category>
		<category><![CDATA[Transferências]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal emitiu um comunicado para desmentir informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a criação de novos impostos para transferências digitais. O órgão destacou que o reforço na fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito, que entrou em vigor em 1º de janeiro, tem como objetivo modernizar o gerenciamento de riscos e melhorar os serviços prestados à sociedade, sem desrespeitar as normas de sigilo bancário e fiscal. O que muda na fiscalização As novas regras determinam que instituições financeiras e operadoras de pagamento informem à Receita Federal transferências que somem valores iguais ou superiores a: R$ 5 mil por mês para pessoas físicas; R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas. Esses limites se aplicam a transações realizadas por Pix, cartões de crédito e outras modalidades de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal emitiu um comunicado para desmentir informações falsas que circularam nas redes sociais sobre a criação de novos impostos para transferências digitais. O órgão destacou que o reforço na fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito, que entrou em vigor em 1º de janeiro, tem como objetivo modernizar o gerenciamento de riscos e melhorar os serviços prestados à sociedade, sem desrespeitar as normas de sigilo bancário e fiscal.</p>
<h4>O que muda na fiscalização</h4>
<p>As novas regras determinam que instituições financeiras e operadoras de pagamento informem à Receita Federal transferências que somem valores iguais ou superiores a:</p>
<ul>
<li><strong>R$ 5 mil por mês</strong> para pessoas físicas;</li>
<li><strong>R$ 15 mil por mês</strong> para pessoas jurídicas.</li>
</ul>
<p>Esses limites se aplicam a transações realizadas por Pix, cartões de crédito e outras modalidades de pagamento operadas por fintechs e bancos digitais. Essa exigência já valia para bancos tradicionais e cooperativas de crédito.</p>
<h4>Modernização do sistema</h4>
<p>A Receita também substituiu a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde 2003, por um módulo na e-Financeira, plataforma digital integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).</p>
<p>Segundo o órgão, o objetivo é consolidar as informações financeiras de forma mais eficiente e permitir que esses dados sejam incorporados às declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025), reduzindo erros e a necessidade de retificações.</p>
<h4>Garantia de sigilo</h4>
<p>No comunicado, a Receita Federal assegurou que o reforço na fiscalização respeita as normas de sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica a natureza ou a origem das transações financeiras, limitando-se a consolidar os valores totais movimentados a crédito e débito em uma conta.</p>
<ul>
<li><strong>Transações a débito</strong>: O sistema soma todos os valores que saem da conta, incluindo saques e transferências.</li>
<li><strong>Transações a crédito</strong>: Apenas as entradas totais são contabilizadas, sem detalhamento sobre a modalidade de transferência (Pix, TED, etc.).</li>
</ul>
<p>As instituições financeiras devem enviar os relatórios à Receita Federal semestralmente:</p>
<ul>
<li><strong>Primeiro semestre</strong>: até o último dia útil de agosto;</li>
<li><strong>Segundo semestre</strong>: até o último dia útil de fevereiro.</li>
</ul>
<h4>Objetivo da medida</h4>
<p>De acordo com a <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br">Receita</a>, o monitoramento visa oferecer mais segurança às operações financeiras e aprimorar a administração tributária. Além disso, a inclusão dessas informações nas declarações pré-preenchidas de imposto de renda contribuirá para a redução de inconsistências e o risco de o contribuinte cair na malha fina.</p>
<p>Por fim, a Receita reforçou que a medida não se trata de criação de novos impostos, mas de uma modernização no controle de informações financeiras, alinhada às diretrizes legais de proteção de dados e sigilo fiscal.</p>
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		<title>Justiça condena Amazonas Energia a devolver R$ 21 mil após cobrança irregular a cliente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2025 19:49:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TJAM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a devolução de R$ 21.699,48 a uma consumidora, após a concessionária Amazonas Energia ter efetuado uma cobrança considerada irregular. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, foi conduzida pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil e reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela ANEEL e do respeito aos direitos do consumidor. O valor contestado, referente à recuperação de consumo irregular, foi considerado indevido após o Tribunal identificar que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos legais exigidos para a cobrança, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica. Em primeira instância, o débito já havia sido declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (<a href="https://noticiasdemanaus.com/juizes-e-desembargadores-do-tjam-tem-auxilio-saude-reajustado-em-50/">TJAM</a>) determinou a devolução de R$ 21.699,48 a uma consumidora, após a concessionária Amazonas Energia ter efetuado uma cobrança considerada irregular. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, foi conduzida pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil e reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela ANEEL e do respeito aos direitos do consumidor.</p>
<p>O valor contestado, referente à recuperação de consumo irregular, foi considerado indevido após o Tribunal identificar que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos legais exigidos para a cobrança, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica. Em primeira instância, o débito já havia sido declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os valores pagos pela consumidora.</p>
<p>O <a href="https://www.tjam.jus.br/">TJAM</a> reforçou que o fornecimento de energia elétrica, como serviço essencial, deve ser realizado de forma transparente e em conformidade com os direitos do consumidor. O acórdão também destacou que, na ausência de má-fé por parte da concessionária, a devolução do valor cobrado indevidamente deve ocorrer de maneira simples, sem a necessidade de compensações adicionais.</p>
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<p>A decisão é um alerta para as concessionárias de serviços essenciais, como a Amazonas Energia, sobre a importância de seguir rigorosamente os procedimentos administrativos e jurídicos, evitando cobranças indevidas e assegurando que os direitos dos consumidores sejam devidamente respeitados.</p>
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<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/justica-condena-amazonas-energia-a-devolver-r-21-mil-apos-cobranca-irregular-a-cliente/">Justiça condena Amazonas Energia a devolver R$ 21 mil após cobrança irregular a cliente</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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