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	<title>Arquivo de Colgate - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Aug 2025 00:52:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12. A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.</p>
<p>A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.</p>
<p>Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois os consumidores entendem, através da propaganda veiculada, que o produto protege a boca mesmo após as refeições.</p>
<p>Em outro trecho, a ação ressalta que, além de gerar a ilusão de proteção, o produto ainda apresenta na fórmula a substância Triclosan, &#8220;a qual, segundo informações colhidas na internet em anexo, pode vir a causar câncer.&#8221;</p>
<p>Em relação ao Triclosan, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado o dever de alerta sobre supostos riscos de câncer, como alegava a comissão parlamentar.</p>
<h3>Indução ao erro</h3>
<p>Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.</p>
<p>Os estudos apresentados pela <a href="https://www.colgate.com.br/">fabricante</a>, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.</p>
<p>A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo, conforme o entendimento do <a href="https://noticiasdemanaus.com/mauro-campbell-ministro-do-stj-recebe-medalha-ruy-araujo-na-aleam/">colegiado</a>, leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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