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	<title>Arquivo de Condenados - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Condenados - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Senado aprova cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/senado-aprova-cadastro-nacional-de-condenados-por-pedofilia-e-estupro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Oct 2024 21:43:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Aprovação]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais]]></category>
		<category><![CDATA[Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[PL]]></category>
		<category><![CDATA[Sanção Presidencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposta, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 &#8211; Substitutivo). Agora, o PL vai à sanção do presidente da República. &#8220;Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (<a href="https://noticiasdemanaus.com/mensagens-mostram-como-jovem-de-19-anos-usava-do-futebol-para-atrair-e-abusar-de-criancas-em-manaus/">estupro</a> ou exploração sexual). A proposta, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 &#8211; Substitutivo). Agora, o PL vai à sanção do presidente da República.</p>
<p>&#8220;Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer&#8221;, disse Buzetti.</p>
<p>Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.</p>
<h4><strong>Prevenção</strong></h4>
<p>Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.</p>
<p>O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.</p>
<p>Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.</p>
<p>O senador Marcos Rogério (<a href="https://partidoliberal.org.br/">PL</a>-RO) foi relator do projeto. &#8220;O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada, afirmou.</p>
<p><strong>Confira os crimes que serão listados para consulta:</strong></p>
<ul>
<li><em>estupro;</em></li>
<li><em>registro não autorizado da intimidade sexual;</em></li>
<li><em>estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;</em></li>
<li><em>mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).</em></li>
</ul>
<h4><strong>Cadastro de pedófilos</strong></h4>
<p>O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.</p>
<p>A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.</p>
<p>Marcos Rogério aponta a importância de manter outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas. “A exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem ser disponibilizadas na consulta processual”, afirma o relator.</p>
<p>O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou a iniciativa de Margareth Buzetti e disse que as mudanças vão ajudar a inibir os crimes sexuais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também elogiou o texto aprovado.</p>
<p>&#8220;As crianças agradecem a aprovação dessa matéria. (&#8230;) O Parlamento não tolera mais o abuso sexual no Brasil. O Parlamento está dando recados todos os dias&#8221;, disse Damares.</p>
<p>Agência Senado</p>
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		<title>Justiça mantém prisão de condenados por assassinato de jovem indígena em Manaus</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-mantem-prisao-de-condenados-por-assassinato-de-jovem-indigena-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 18:50:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Assassinato]]></category>
		<category><![CDATA[Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[Jovem Indígena]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do AM]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão Preventiva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última terça-feira (22), o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal de Manaus, manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, condenados pelo assassinato do jovem indígena Melquisedeque Santos do Vale. O crime aconteceu em dezembro de 2021 durante um assalto a um ônibus na capital. A decisão assegura que os réus permanecerão detidos enquanto aguardam o início do cumprimento de suas penas. Melquisedeque, de 19 anos, foi morto a tiros após os três acusados — Janderson, Lucas e Davi Souza da Silva — embarcarem no coletivo disfarçados de garis e anunciarem o assalto. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Janderson foi o autor dos disparos que tiraram a vida do jovem indígena, sem motivo aparente. Em junho de 2023, após o julgamento, Janderson...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última terça-feira (22), o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal de <a href="https://www.manaus.am.gov.br/">Manaus</a>, manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, condenados pelo assassinato do jovem indígena Melquisedeque Santos do Vale. O crime aconteceu em dezembro de 2021 durante um assalto a um ônibus na capital. A decisão assegura que os réus permanecerão detidos enquanto aguardam o início do cumprimento de suas penas.</p>
<p>Melquisedeque, de 19 anos, foi morto a tiros após os três acusados — Janderson, Lucas e Davi Souza da Silva — embarcarem no coletivo disfarçados de garis e anunciarem o assalto. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Janderson foi o autor dos disparos que tiraram a vida do jovem indígena, sem motivo aparente.</p>
<p>Em junho de 2023, após o julgamento, Janderson foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão, enquanto Lucas recebeu uma pena de 36 anos e nove meses, ambos em regime fechado. Davi Souza, o terceiro envolvido, continua foragido e foi condenado à revelia a 30 anos e dez meses de prisão.</p>
<p>Mesmo com recursos apresentados pela defesa, o Tribunal de <a href="https://noticiasdemanaus.com/pela-1a-vez-justica-do-am-concede-uso-do-botao-do-panico-em-caso-de-violencia-domestica/">Justiça</a> do Amazonas (TJAM) manteve a condenação. Em agosto deste ano, o recurso de Janderson foi rejeitado, confirmando a sentença de primeira instância.</p>
<p>O caso gerou grande repercussão na mídia local pela brutalidade do crime e pela vulnerabilidade da vítima, um jovem indígena que foi morto sem oferecer resistência.</p>
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		<title>Boate Kiss: STF aceita recurso e ordena prisão de condenados pelo incêndio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2024 23:18:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Boate Kiss]]></category>
		<category><![CDATA[Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[Incêndio]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça...</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/boate-kiss-stf-aceita-recurso-e-ordena-prisao-de-condenados-pelo-incendio/">Boate Kiss: STF aceita recurso e ordena prisão de condenados pelo incêndio</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (<a href="https://portal.stf.jus.br/"><strong>STF</strong></a>), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.</p>



<p>Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.</p>



<p>A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações.</p>



<p>Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.</p>



<p>Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.</p>



<p>Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.</p>



<p>&#8220;Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri&#8221;, afirmou o ministro.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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