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	<title>Arquivo de Descriminalização do porte de maconha - Notícias de Manaus</title>
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		<title>STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Aug 2024 13:10:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça,&#160;descriminalizou o porte&#160;e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem. Com a decisão, o processo...</p>
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<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (<a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio">STJ</a>) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1"></p>



<p>Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça,&nbsp;descriminalizou o porte&nbsp;e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.</p>



<p>O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.</p>



<p>Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.</p>



<p>A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. &nbsp;O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.</p>



<p>A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.</p>



<p>A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.</p>



<p>A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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