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	<title>Arquivo de Eleitores - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Eleitores - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar ausência até esta terça-feira (07)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 13:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Ausência]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições de 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará nesta terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais. A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos. Como justificar A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do...</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/eleitores-que-nao-votaram-no-2o-turno-devem-justificar-ausencia-ate-esta-terca-feira-07/">Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar ausência até esta terça-feira (07)</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para que o <a href="https://noticiasdemanaus.com/eleitores-nao-podem-ser-presos-ate-48-horas-apos-encerramento-do-segundo-turno-veja-excecoes/">eleitor</a> que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará nesta terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1" /></p>
<p>A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.</p>
<p>Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.</p>
<h3><strong>Como justificar</strong></h3>
<p>A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.</p>
<p>O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.</p>
<p>Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.</p>
<p>Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home" target="_blank" rel="noopener">Autoatendimento Eleitoral</a>. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.</p>
<p>Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.</p>
<p>E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.</p>
<h3><strong>Ausência ou negativa</strong></h3>
<p>A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.</p>
<p>Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.</p>
<p>Após 7 de janeiro, na <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener">página Quitação de Multas</a>, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.</p>
<p>Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.</p>
<p>No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.</p>
<p>Se o título estiver na situação de &#8220;cancelado&#8221;, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Eleitores não podem ser presos até 48 horas após encerramento do segundo turno; veja exceções</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/eleitores-nao-podem-ser-presos-ate-48-horas-apos-encerramento-do-segundo-turno-veja-excecoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 12:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitores]]></category>
		<category><![CDATA[Encerramento]]></category>
		<category><![CDATA[Exceções]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento do segundo turno. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do pleito, que será realizado no próximo domingo (27). A norma não se aplica em três casos: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma condenação por crime inafiançável; por desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o voto. Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da eleição. Nesse dia, pode ser presa a pessoa que: usar alto-falantes, fizer comício ou carreata, realizar boca de urna, divulgar propaganda de partido ou candidato, tentar convencer eleitores, ou impulsionar propaganda eleitoral na internet. No próximo domingo, 33,9 milhões de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento do segundo turno. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do pleito, que será realizado no próximo domingo (27).</p>
<p>A norma não se aplica em três casos:</p>
<ul>
<li>quando o eleitor for flagrado cometendo um crime;</li>
<li>se houver contra a pessoa uma condenação por crime inafiançável;</li>
<li>por desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o voto.</li>
</ul>
<p>Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da eleição. Nesse dia, pode ser presa a pessoa que:</p>
<ul>
<li>usar alto-falantes, fizer comício ou carreata, realizar boca de urna, divulgar propaganda de partido ou candidato, tentar convencer eleitores, ou impulsionar propaganda eleitoral na internet.</li>
</ul>
<p>No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há <a href="https://noticiasdemanaus.com/horario-unificado-sera-mantido-no-segundo-turno-das-eleicoes-em-manaus/">segundo turno</a> para a disputa ao cargo de vereador.</p>
<h3><strong>Justificativa</strong></h3>
<p>Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.</p>
<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo">E-título</a>, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.</p>
<p>O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Eleitores ausentes no primeiro turno poderão votar no segundo turno; saiba mais</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/eleitores-ausentes-no-primeiro-turno-poderao-votar-no-segundo-turno-saiba-mais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Oct 2024 14:19:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no início de outubro, ainda têm a chance de votar no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. A Justiça Eleitoral permite a participação no segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede o direito de votar no segundo. No entanto, aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência em até 60 dias, com o prazo final estabelecido para o dia 5 de dezembro. Da mesma forma, os eleitores que não comparecerem no segundo turno terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no início de outubro, ainda têm a chance de votar no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. A Justiça Eleitoral permite a participação no segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede o direito de votar no segundo.</p>



<p>No entanto, aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência em até 60 dias, com o prazo final estabelecido para o dia 5 de dezembro. Da mesma forma, os eleitores que não comparecerem no segundo turno terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. </p>



<p>No dia da votação, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação, apresentando um documento que comprove o motivo da ausência. Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o <a href="http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aplicativo e-Título</a> ou o <a href="http://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">sistema Justifica</a>, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o <a href="http://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-de-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-2022/@@download/file/Formulario%20Requerimento%20de%20Justificativa%20Eleitoral_po%CC%81s-eleic%CC%A7a%CC%83o%202022.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">requerimento de justificativa</a> e a documentação comprovando o motivo para a ausência.</p>



<p>Caso não justifique ou a justificativa seja recusada pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. É importante lembrar que cada turno requer uma justificativa separada, caso o eleitor se ausente em ambos.</p>



<p>Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.</p>



<p>O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece uma <a href="http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais</a>.</p>



<p>Com a aproximação do segundo turno, é essencial que os eleitores verifiquem sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar complicações e garantir o exercício do direito ao voto. As datas com os prazos estão fixadas na <a href="http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-669-de-14-de-dezembro-de-2021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Resolução 23.669, de 2021</a>, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Edilson Rodrigues/Agência Senado</em></p>



<p></p>
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		<title>Eleições 2024: Saiba como consultar local onde irá votar neste domingo (06)</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/eleicoes-2024-saiba-como-consultar-local-onde-ira-votar-neste-domingo-06/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 19:22:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Consulta]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitores]]></category>
		<category><![CDATA[Local de Votação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação pela internet. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de&#160;transferência temporária da seção&#160;eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o&#160;eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. . No&#160;site&#160; No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba &#8220;Serviços eleitorais&#8221;,&#160;localizada no topo da página eletrônica, e, em...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação pela internet.</p>



<p>No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o<em> site</em> do Tribunal Superior Eleitoral (<strong><a href="http://www.tse.jus.br/">TSE</a></strong>) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.</p>



<p>O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de&nbsp;transferência temporária da seção&nbsp;eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o&nbsp;eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>No&nbsp;<em>site</em>&nbsp;</strong></h3>



<p>No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba &#8220;Serviços eleitorais&#8221;,&nbsp;localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em &#8220;Local de votação/zonas eleitorais&#8221;.&nbsp;O internauta será redirecionado para novo espaço&nbsp;<em>online</em>, onde deverá selecionar a opção &#8220;Consulte Onde Votar&#8221;,&nbsp;logo após o título.</p>



<p>Na página com o título &#8220;Atendimento eleitoral&#8221;, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa&nbsp;Física&nbsp;(CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone&nbsp;&#8220;Entrar&#8221;.</p>



<p>As páginas dos&nbsp;26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..</p>



<p>O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o&nbsp;sistema&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-eleitoral/autoatendimento-eleitoral-titulo-net" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Autoatendimento Eleitoral &#8211; Título Net</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>E-Título&nbsp;</strong></h3>



<p>O aplicativo&nbsp;e-Título,&nbsp;a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.</p>



<p>O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para&nbsp;smartphones&nbsp;que operam os sistemas Android&nbsp;e&nbsp;IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que levar</strong></h3>



<p>No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela&nbsp;versão digital, o&nbsp;e-Título.</p>



<p>O&nbsp;documento deve estar&nbsp;em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.</p>



<p>Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles&nbsp;e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei,&nbsp;certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</p>



<p>A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Eleitores</strong></h3>



<p>O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições.&nbsp;O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.</p>



<p>Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, que é exigida apenas nas eleições para presidente da República.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Rovena Rosa/Agência Brasil</em></p>
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		<title>Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01º); saiba exceções</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-01o-saiba-excecoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 21:09:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o&#160;Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo&#160;também prevê que os&#160;mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão...</p>
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<p>Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.</p>



<p>De acordo com o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)</strong></a>, no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.</p>



<p>No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.</p>



<p>O mesmo artigo&nbsp;também prevê que os&nbsp;mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exceções</strong></h3>



<p>O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido&nbsp;cometendo o crime, acabou de cometer,&nbsp;perseguido logo após o delito, ou&nbsp;encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo:&nbsp;com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.</p>



<p>Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.&nbsp;A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.</p>



<p>Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Segundo turno</strong></h3>



<p>Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.</p>



<p>A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.</p>



<p>Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Eleições</strong></h3>



<p>O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar. </p>



<p>No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong><em> Cássio Costa/Agência Senado</em></p>



<p></p>
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		<title>Eleitor tem preferência por vereadores que disputam reeleição em Manaus, diz pesquisa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma nova pesquisa do Instituto de Pesquisas do Norte (Ipen) divulgada na segunda (23), mostra que vereadores em busca de reeleição são os favoritos entre os eleitores de Manaus. O levantamento, realizado com mil pessoas a partir dos 16 anos, indica que 20 dos atuais vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foram mencionados espontaneamente pelos entrevistados como candidatos de preferência para a Câmara Municipal. Entre os nomes lembrados estão o ex-vereador Sildomar Abtibol (Podemos) e a ex-vereadora Therezinha Ruiz (PSDB). No entanto, a pesquisa também revela que muitos eleitores não se lembram de outros candidatos, com uma parcela significativa optando por não responder ou afirmando não saber em quem votar. A amostra inclui 47,2% de homens e 52,8% de mulheres, com a maior parte dos entrevistados na faixa etária...</p>
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<p>Uma nova pesquisa do Instituto de Pesquisas do Norte (Ipen) divulgada na segunda (23), mostra que vereadores em busca de reeleição são os favoritos entre os eleitores de Manaus. </p>



<p>O levantamento, realizado com mil pessoas a partir dos 16 anos, indica que 20 dos atuais vereadores da Câmara Municipal de Manaus (<a href="https://noticiasdemanaus.com/justica-suspende-cpi-dos-contratos-e-cpi-da-semcom-por-irregularidades/">CMM</a>), foram mencionados espontaneamente pelos entrevistados como candidatos de preferência para a Câmara Municipal. Entre os nomes lembrados estão o ex-vereador Sildomar Abtibol (Podemos) e a ex-vereadora Therezinha Ruiz (PSDB).</p>



<p>No entanto, a pesquisa também revela que muitos eleitores não se lembram de outros <a href="https://www.cmm.am.gov.br/">candidatos</a>, com uma parcela significativa optando por não responder ou afirmando não saber em quem votar. </p>



<p>A amostra inclui 47,2% de homens e 52,8% de mulheres, com a maior parte dos entrevistados na faixa etária de 25 a 44 anos (45,6%), seguida por aqueles com mais de 45 anos (38,5%) e jovens de 16 a 24 anos (15,9%).</p>



<p>O estudo, que está registrado no TSE sob o nº AM-0006837/2024, foi realizado a pedido de um grupo de seis sites, incluindo Amazonas Atual e BNC Amazonas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Veja os nomes lembrados na pesquisa</strong></h4>



<div class="wp-block-jetpack-slideshow aligncenter" data-effect="slide"><div class="wp-block-jetpack-slideshow_container swiper-container"><ul class="wp-block-jetpack-slideshow_swiper-wrapper swiper-wrapper"><li class="wp-block-jetpack-slideshow_slide swiper-slide"><figure><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="451" alt="" class="wp-block-jetpack-slideshow_image wp-image-5209" data-id="5209" src="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-2-1.jpg?resize=800%2C451&#038;ssl=1" srcset="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-2-1.jpg?w=800&amp;ssl=1 800w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-2-1.jpg?resize=300%2C169&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-2-1.jpg?resize=768%2C433&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure></li><li class="wp-block-jetpack-slideshow_slide swiper-slide"><figure><img data-recalc-dims="1" decoding="async" width="800" height="437" alt="" class="wp-block-jetpack-slideshow_image wp-image-5210" data-id="5210" src="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-1.jpg?resize=800%2C437&#038;ssl=1" srcset="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-1.jpg?w=800&amp;ssl=1 800w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-1.jpg?resize=300%2C164&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/Eleicao-vereador-grafico-1.jpg?resize=768%2C420&amp;ssl=1 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure></li></ul><a class="wp-block-jetpack-slideshow_button-prev swiper-button-prev swiper-button-white" role="button"></a><a class="wp-block-jetpack-slideshow_button-next swiper-button-next swiper-button-white" role="button"></a><a aria-label="Pause Slideshow" class="wp-block-jetpack-slideshow_button-pause" role="button"></a><div class="wp-block-jetpack-slideshow_pagination swiper-pagination swiper-pagination-white"></div></div></div>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Sobre a CMM</strong></h4>



<p>A Câmara Municipal de Manaus (CMM) é a sede do Poder Legislativo na Capital amazonense, onde ficam os vereadores. Eles são representantes políticos eleitos diretamente pela população a cada quatro anos.</p>



<p>Ao todo, 41 vereadores compõem a 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus. Eles se reúnem em sessões ordinárias, que são de caráter público e que acontecem de segunda a quarta-feira, a partir das 9h, na sede do Poder Legislativo, denominada Paço Legislativo dos Manaós (inaugurado em 26 de dezembro de 2006). A atual sede do Parlamento Municipal está localizada na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, n. 850, bairro São Raimundo, zona Oeste da cidade.</p>



<p>Às quintas e sextas-feiras, os vereadores se reúnem nas Comissões Técnicas da Casa, que são grupos de trabalho específicos voltados para áreas de interesse da sociedade, entre as quais: educação, saúde, finanças, defesa do consumidor, meio ambiente, turismo e outras.</p>



<p>As Comissões Técnicas destinam-se à análise de proposituras deliberadas pelo Plenário, bem como à elaboração de parecer técnico aos projetos, os quais, após a devida análise, voltam para a discussão e votação dos vereadores no Plenário.</p>



<p>Além das reuniões plenárias e das reuniões realizadas pelas Comissões Técnicas, os vereadores também atendem à população em seus gabinetes (pessoalmente ou por intermédio de sua assessoria), visitam as comunidades nos bairros de Manaus e reúnem-se com secretários municipais e com o prefeito para apresentar as demandas dos cidadãos.</p>



<p>É no plenário Adriano Jorge que os vereadores têm o dever de discutir a melhor forma de atender às principais demandas da sociedade, com o intuito de apresentar soluções aos problemas cotidianos do cidadão.</p>



<p>Na Câmara Municipal de Manaus, também conhecida como Parlamento Municipal ou Casa Legislativa Municipal, os vereadores (ou parlamentares), são os responsáveis pela elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; pela fiscalização das ações do Poder Executivo Municipal; e pela aprovação de leis que beneficiem a sociedade manauara.</p>
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		<title>Pesquisa Quaest aponta que 82% dos eleitores aprovam a gestão de David Almeida</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Sep 2024 23:42:00 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[David Almeida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>82% dos eleitores manauaras aprovam a gestão do prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (Avante). O número é considerado acima da média para um prefeito em quarto ano de mandato e foi captado pela pesquisa Quaest/Rede Globo e divulgado na última segunda-feira (16). O dado, que é a soma dos índices positivo e regular sobre como o eleitor avalia a prefeitura, subiu 2 pontos percentuais no geral quando comparado ao levantamento anterior. Em 26 de agosto, David tinha 80% de aprovação; em 20 dias cresceu e alcançou 82%. Por segmento Entre os evangélicos, a aprovação de David subiu 3 pontos percentuais. Passou de 79% em agosto para 82% em setembro. Entre os eleitores de sexo masculino, David cresceu 6 pontos. Saiu de 80% e foi para 86%. Quando se...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>82% dos eleitores manauaras aprovam a gestão do prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (<strong><a href="https://avante70.org.br/">Avante</a></strong>). O número é considerado acima da média para um prefeito em quarto ano de mandato e foi captado pela pesquisa Quaest/Rede Globo e divulgado na última segunda-feira (16).</p>



<p>O dado, que é a soma dos índices positivo e regular sobre como o eleitor avalia a prefeitura, subiu 2 pontos percentuais no geral quando comparado ao levantamento anterior. Em 26 de agosto, David tinha 80% de aprovação; em 20 dias cresceu e alcançou 82%.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Por segmento</strong></h6>



<p>Entre os evangélicos, a aprovação de David subiu 3 pontos percentuais. Passou de 79% em agosto para 82% em setembro.</p>



<p>Entre os eleitores de sexo masculino, David cresceu 6 pontos. Saiu de 80% e foi para 86%.</p>



<p>Quando se olha para a faixa etária, David cresce no eleitorado de 35 a 59 anos. Em agosto, sua aprovação era de 78%, agora é 80%. Nos eleitores com idade de 60 anos ou mais, a aprovação é ainda maior. Salta de 75% em agosto para 81% em setembro.</p>



<p>Na avaliação por escolaridade, David também cresce em aprovação nas três faixas pesquisadas. No ensino fundamental sai de 77% para 81%; ensino médio, de 83% para 84%; e no superior, de 75% para 79%.</p>



<p>A pesquisa Quaest, registrada na Justiça eleitoral com o número AM-02587/2024, foi realizada entre 13 e 15 de setembro. Foram ouvidos 900 eleitores com 16 anos ou mais em Manaus. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o índice de confiança é de 95%.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" width="467" height="534" data-attachment-id="4806" data-permalink="https://noticiasdemanaus.com/pesquisa-quaest-aponta-que-82-dos-eleitores-aprovam-a-gestao-de-david-almeida/a1809202426-removebg-preview/" data-orig-file="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/A1809202426-removebg-preview.png?fit=467%2C534&amp;ssl=1" data-orig-size="467,534" data-comments-opened="1" data-image-meta="{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}" data-image-title="A1809202426-removebg-preview" data-image-description="" data-image-caption="" data-medium-file="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/A1809202426-removebg-preview.png?fit=262%2C300&amp;ssl=1" data-large-file="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/A1809202426-removebg-preview.png?fit=467%2C534&amp;ssl=1" src="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/A1809202426-removebg-preview.png?resize=467%2C534&#038;ssl=1" alt="" class="wp-image-4806" srcset="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/A1809202426-removebg-preview.png?w=467&amp;ssl=1 467w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/09/A1809202426-removebg-preview.png?resize=262%2C300&amp;ssl=1 262w" sizes="(max-width: 467px) 100vw, 467px" /></figure>



<p></p>
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		<title>Eleitores podem denunciar irregularidades de campanhas pelo aplicativo Pardal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Aug 2024 19:11:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Campanhas Eleitorais]]></category>
		<category><![CDATA[Denúncias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país. Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a&#160;plataforma foi aprimorada&#160;para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022. O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais. Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Disponível gratuitamente para os sistemas <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Android</a> e <a href="https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680" target="_blank" rel="noreferrer noopener">iOS</a>, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1"></p>



<p>Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a&nbsp;plataforma foi aprimorada&nbsp;para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.</p>



<p>O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.</p>



<p>Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.</p>



<p>Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.</p>



<p>No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Números</h4>



<p>Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros.</p>



<p>Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).</p>



<p>Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).</p>
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		<title>Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais de 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jul 2024 15:41:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis. &#8220;O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo,...</p>
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<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.</p>



<p>Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.</p>



<p>&#8220;O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado&#8221;, afirmou a ministra.</p>



<p>O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.&nbsp;</p>



<p>O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Limite de gastos</strong></h3>



<p>O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.</p>



<p>Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil.</p>



<p>Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões.</p>



<p>Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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