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	<title>Arquivo de Entenda - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.&#160;&#160; A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.  Quem não justificar a falta,...</p>
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<p>No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas"><strong>votação em trânsito</strong></a> ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. </p>



<p>Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-0"><strong>Como justificar o voto? </strong></h3>



<p>Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o <em>app</em> nas lojas virtuais <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&amp;hl=pt_BR">Google Play</a> e <a href="https://itunes.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088?mt=8">Apple Store</a>). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-eleicoes-2022">Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)</a> e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos <a href="https://www.tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais">tribunais regionais eleitorais</a> e <a href="https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios">pelos cartórios eleitorais</a>. </p>



<p>Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-1"><strong>Qual é o prazo para justificar?  </strong></h3>



<p>Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema <a href="https://justifica.tse.jus.br/">Justifica</a>, no Portal do TSE.  </p>



<p>Outra opção é preencher o formulário de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral">Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)</a> e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.&nbsp;</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Montagem/Notícias de Manaus</em></p>



<p></p>
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		<title>Conta de luz fica mais cara a partir desta terça-feira (1º); entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 14:20:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Aneel]]></category>
		<category><![CDATA[Conta de Luz]]></category>
		<category><![CDATA[Energia Elétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A conta de luz fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dessa forma, a energia terá cobrança adicional de R$ 7,87 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. Isso representa aumento em relação a setembro, quando a bandeira era vermelha patamar 1. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da Aneel, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado. Com a seca na região Norte do país, usinas hidrelétricas importantes estão gerando menos energia. Por isso, para atender aos horários de pico de consumo e baixa geração...</p>
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<p>A conta de luz fica mais cara a partir desta terça-feira (1º), com o acionamento da bandeira vermelha patamar 2, o estágio tarifário mais alto do sistema da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dessa forma, a energia terá cobrança adicional de R$ 7,87 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. Isso representa aumento em relação a setembro, quando a bandeira era vermelha patamar 1.</p>



<p>A decisão foi anunciada na última sexta-feira (27) em nota da <strong><a href="https://www.gov.br/aneel/pt-br">Aneel</a></strong>, em consequência do risco hidrológico, com reservatórios baixos, e a elevação do preço da energia no mercado, impactada pelo custo do que foi produzido e não contratado.</p>



<p>Com a seca na região Norte do país, usinas hidrelétricas importantes estão gerando menos energia. Por isso, para atender aos horários de pico de consumo e baixa geração de energia renovável, no início da noite, é necessário acionar usinas termelétricas – que são mais caras.</p>



<p>O sistema de bandeiras tarifárias é composto pelas cores verde, amarelo e vermelho, em patamares 1 e 2. A cor verde patamar 1 significa tarifa sem custo extra.</p>



<p>A bandeira vermelha patamar 1 estava em vigor desde setembro, após um período em que a bandeira verde patamar 1, a mais barata do sistema, prevaleceu por vários meses do ano.</p>



<p>De acordo com a agência, o sistema de bandeiras tarifárias é uma forma de tornar a cobrança complementar mais transparente aos consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Criado em 2015, ele indica os custos da geração de energia no Brasil e possibilita adaptações no consumo para redução no valor da conta de luz.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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