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	<title>Arquivo de Exceções - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Exceções - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Eleitores não podem ser presos até 48 horas após encerramento do segundo turno; veja exceções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 12:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições de 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento do segundo turno. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do pleito, que será realizado no próximo domingo (27). A norma não se aplica em três casos: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma condenação por crime inafiançável; por desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o voto. Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da eleição. Nesse dia, pode ser presa a pessoa que: usar alto-falantes, fizer comício ou carreata, realizar boca de urna, divulgar propaganda de partido ou candidato, tentar convencer eleitores, ou impulsionar propaganda eleitoral na internet. No próximo domingo, 33,9 milhões de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o encerramento do segundo turno. A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do pleito, que será realizado no próximo domingo (27).</p>
<p>A norma não se aplica em três casos:</p>
<ul>
<li>quando o eleitor for flagrado cometendo um crime;</li>
<li>se houver contra a pessoa uma condenação por crime inafiançável;</li>
<li>por desrespeitar o salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o voto.</li>
</ul>
<p>Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da eleição. Nesse dia, pode ser presa a pessoa que:</p>
<ul>
<li>usar alto-falantes, fizer comício ou carreata, realizar boca de urna, divulgar propaganda de partido ou candidato, tentar convencer eleitores, ou impulsionar propaganda eleitoral na internet.</li>
</ul>
<p>No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há <a href="https://noticiasdemanaus.com/horario-unificado-sera-mantido-no-segundo-turno-das-eleicoes-em-manaus/">segundo turno</a> para a disputa ao cargo de vereador.</p>
<h3><strong>Justificativa</strong></h3>
<p>Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.</p>
<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo">E-título</a>, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.</p>
<p>O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2024 16:00:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Dificuldade]]></category>
		<category><![CDATA[Especialistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (15), Marcus Pestana, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, afirmou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode variar entre 26% e 30% após a implementação da reforma tributária. Durante o encontro, presidido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), foram discutidos os impactos da transição e da fiscalização do novo modelo tributário, que substituirá tributos como o ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Pestana, há até projeções que sugerem uma alíquota de 35%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior carga tributária do mundo. Contudo, ele destacou que é impossível cravar um valor exato neste momento, uma vez que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (15), Marcus Pestana, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/ultimas">Senado</a>, afirmou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode variar entre 26% e 30% após a implementação da reforma tributária. Durante o encontro, presidido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), foram discutidos os impactos da transição e da fiscalização do novo modelo tributário, que substituirá tributos como o ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p>Segundo Pestana, há até projeções que sugerem uma alíquota de 35%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior carga tributária do mundo. Contudo, ele destacou que é impossível cravar um valor exato neste momento, uma vez que o cálculo final dependerá de variáveis como o número de exceções previstas, o nível de sonegação e a elisão fiscal.</p>
<p>“O maior número de exceções aumenta a complexidade do sistema e eleva a alíquota nacional. Isso também reduz os efeitos positivos da reforma sobre o PIB, a produtividade e o emprego&#8221;, afirmou Pestana. Ele defendeu a simplificação da estrutura tributária, apontando que a manutenção de exceções dificulta a redução da carga tributária, que já é a maior entre os países emergentes.</p>
<h3><strong>Revisões anuais e transição</strong></h3>
<p>A reforma tributária prevê dois períodos de transição: um geral de sete anos, para a sociedade, e outro de 50 anos, para os entes federativos. Durante a transição, as alíquotas de IBS e CBS serão revisadas anualmente pelo Senado, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU), para evitar um aumento da carga tributária.</p>
<p>Alessandro Aurélio Caldeira, auditor-chefe do TCU, ressaltou que o órgão já está em diálogo com a Receita Federal e o Poder Executivo para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas e da metodologia da reforma, com o objetivo de garantir a correta implementação.</p>
<h3><strong>Indústria de multas</strong></h3>
<p>A tributarista Susy Gomes Hoffmann, presente na audiência, alertou para os desafios que a complexidade da reforma pode trazer à fiscalização. Segundo ela, o novo modelo pode incentivar uma &#8220;indústria de multas&#8221;, devido à necessidade de um grande número de julgadores administrativos para avaliar os lançamentos tributários.</p>
<p>O relatório final do grupo de trabalho que estuda a regulamentação da reforma tributária deve ser apresentado até o dia 22 de outubro.</p>
<p><strong>Foto:</strong> <em>Waldemir Barreto</em></p>
<p>*Com informações da Agência Senado</p>
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		<title>Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01º); saiba exceções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 21:09:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Código Eleitoral]]></category>
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		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o&#160;Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo&#160;também prevê que os&#160;mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão...</p>
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<p>Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.</p>



<p>De acordo com o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)</strong></a>, no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.</p>



<p>No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.</p>



<p>O mesmo artigo&nbsp;também prevê que os&nbsp;mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exceções</strong></h3>



<p>O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido&nbsp;cometendo o crime, acabou de cometer,&nbsp;perseguido logo após o delito, ou&nbsp;encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo:&nbsp;com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.</p>



<p>Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.&nbsp;A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.</p>



<p>Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Segundo turno</strong></h3>



<p>Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.</p>



<p>A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.</p>



<p>Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Eleições</strong></h3>



<p>O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar. </p>



<p>No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong><em> Cássio Costa/Agência Senado</em></p>



<p></p>
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