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	<title>Arquivo de Feminicídio - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Feminicídio - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Indígenas são presos por estupro coletivo e feminicídio no interior do Amazonas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2025 20:45:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Estupro coletivo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os indígenas Sirrico Aprueteri Yanomami, de 19 anos, e Sandoval Aprueteri Yanomami foram presos pela 75ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) por envolvimento no estupro coletivo e feminicídio de Rosimar Santos de Oliveira, de 45 anos, pertencente à etnia Baré. O município de Barcelos, a 399 quilômetros de Manaus, foi palco de um crime bárbaro que chocou a comunidade local e gerou comoção em todo o estado do Amazonas. O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de janeiro, na Rua Vereador José Basílio, em Barcelos. O corpo de Rosimar foi encontrado em uma área de mata, com sinais de violência sexual e múltiplas perfurações de faca. Segundo o delegado John Castilho, titular da 75ª DIP, o ato foi registrado em vídeo pelos criminosos e compartilhado em aplicativos de mensagens,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os indígenas Sirrico Aprueteri Yanomami, de 19 anos, e Sandoval Aprueteri Yanomami foram presos pela 75ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) por envolvimento no estupro coletivo e feminicídio de Rosimar Santos de Oliveira, de 45 anos, pertencente à etnia Baré. O município de Barcelos, a 399 quilômetros de Manaus, foi palco de um crime bárbaro que chocou a comunidade local e gerou comoção em todo o <a href="https://noticiasdemanaus.com/governador-wilson-lima-anuncia-novos-nucleos-do-pelci-com-abertura-de-2-500-vagas-para-a-capital-e-interior/">estado</a> do Amazonas.</p>
<p>O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de janeiro, na Rua Vereador José Basílio, em Barcelos. O corpo de Rosimar foi encontrado em uma área de mata, com sinais de violência sexual e múltiplas perfurações de faca. Segundo o delegado John Castilho, titular da 75ª DIP, o ato foi registrado em vídeo pelos criminosos e compartilhado em aplicativos de mensagens, o que ajudou a polícia a identificar os responsáveis.</p>
<h4>Investigações e prisões</h4>
<p>As investigações começaram imediatamente após a descoberta do crime. A polícia identificou Sirrico Aprueteri Yanomami como um dos principais autores e efetuou sua prisão na terça-feira (7), na comunidade do Cumaru, região do Médio Rio Negro. Além de Sirrico, Klésio Aprueteri Yanomami, de 26 anos, e um adolescente de 17 anos também foram apontados como participantes diretos do crime, mas seguem foragidos.</p>
<p>Sandoval Aprueteri Yanomami foi preso por ajudar os criminosos na fuga após o assassinato. Ele responderá por favorecimento pessoal. Já Sirrico e os demais suspeitos foram indiciados por estupro coletivo e feminicídio.</p>
<p>A polícia contou com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e Guarda Civil Municipal (GCM) para realizar as prisões. Todos os detidos foram encaminhados para audiência de custódia e permanecerão à disposição da Justiça.</p>
<h4>Morte violenta</h4>
<p>Rosimar Santos de Oliveira foi atacada ao voltar de uma festa de Réveillon, na madrugada do dia 1º de janeiro. Segundo relatos, ela havia conhecido os agressores momentos antes, durante a celebração. Armados com facas, os criminosos a abordaram no trajeto para casa, violentaram-na sexualmente e, diante de sua resistência, desferiram diversas facadas, matando-a no local.</p>
<p>Testemunhas que presenciaram o ato tentaram intervir, mas foram ameaçadas pelos agressores. Uma dessas testemunhas conseguiu registrar o crime em vídeo e entregou as imagens à polícia, contribuindo para a identificação dos suspeitos.</p>
<p>O caso gerou revolta entre os moradores de Barcelos e levantou debates sobre a violência contra as mulheres indígenas e a atuação das autoridades em áreas remotas. A brutalidade do crime, associada ao compartilhamento das imagens, deixou a comunidade em estado de choque.</p>
<p>A <a href="https://www.policiacivil.am.gov.br/">polícia</a> segue em busca dos dois suspeitos que permanecem foragidos e pede que informações sejam repassadas de forma anônima através do telefone da delegacia local.</p>
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		<title>Caso Julieta Hernández: defesa vai pedir reclassificação do crime que matou artista venezuelana em Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Dec 2024 14:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Defesa]]></category>
		<category><![CDATA[Feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento]]></category>
		<category><![CDATA[Julieta Hernández]]></category>
		<category><![CDATA[Morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A segunda audiência de instrução do caso Julieta Hernández será realizada nesta terça-feira (3), no Fórum de Justiça Desembargadora Nayde Vasconcelos, em Presidente Figueiredo, Amazonas. O caso, que ganhou repercussão nacional, envolve o assassinato brutal da artista venezuelana, cujo corpo foi encontrado em janeiro deste ano. A primeira audiência, ocorrida em agosto, foi suspensa devido à falta de um documento essencial para a continuidade dos trabalhos. Nesta etapa, seis testemunhas devem ser ouvidas presencialmente, além dos dois acusados, Thiago Angles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos, conforme solicitado pelo advogado da família, Carlos Nicodemos. Pedido de reclassificação do crime A defesa da família busca reclassificar o crime de latrocínio para feminicídio, argumentando que o assassinato de Julieta apresenta características de violência de gênero e xenofobia. &#8220;Esperamos que os depoimentos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A segunda audiência de instrução do caso Julieta Hernández será realizada nesta terça-feira (3), no Fórum de Justiça Desembargadora Nayde Vasconcelos, em Presidente Figueiredo, Amazonas. O caso, que ganhou repercussão nacional, envolve o assassinato brutal da artista venezuelana, cujo corpo foi encontrado em janeiro deste ano.</p>
<p>A primeira audiência, ocorrida em agosto, foi suspensa devido à falta de um documento essencial para a continuidade dos trabalhos. Nesta etapa, seis testemunhas devem ser ouvidas presencialmente, além dos dois acusados, Thiago Angles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos, conforme solicitado pelo advogado da família, Carlos Nicodemos.</p>
<p><strong>Pedido de reclassificação do crime</strong></p>
<p>A defesa da família busca reclassificar o crime de latrocínio para feminicídio, argumentando que o assassinato de Julieta apresenta características de violência de gênero e xenofobia. &#8220;Esperamos que os depoimentos reforcem o entendimento de que se trata de um feminicídio, considerando o contexto de violência e discriminação enfrentado por Julieta, uma mulher venezuelana&#8221;, afirmou Nicodemos.</p>
<p>O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) já havia negado a reclassificação, mas a luta da família segue acompanhada por diversas entidades de direitos humanos e de defesa das mulheres.</p>
<p><strong>Mobilização de entidades e apoio nacional</strong></p>
<p>Organizações como o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), a União Brasileira de Mulheres (UBM) e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM) manifestaram apoio à reclassificação do crime. Vanja Santos, presidente nacional da UBM, destacou a importância de considerar o feminicídio no julgamento: &#8220;É essencial que as questões de gênero sejam reconhecidas para que o caso seja julgado com a devida seriedade&#8221;.</p>
<p>Eriana Azevedo, presidente estadual da UBM/AM, reforçou que essa mudança não é apenas jurídica, mas também simbólica. &#8220;Reconhecer o feminicídio é dar visibilidade à violência específica que Julieta enfrentou. Essa luta representa dignidade e respeito para todas as mulheres.&#8221;</p>
<p>O Ministério das Mulheres também se posicionou favorável à reclassificação. A ministra Cida Gonçalves afirmou que o caso deve abrir um debate nacional sobre a definição de feminicídio e a necessidade de garantir justiça às vítimas.</p>
<p><strong>Relembre o caso</strong></p>
<p>Julieta Hernández, artista venezuelana, desapareceu no dia 23 de dezembro de 2023, enquanto viajava de bicicleta pelo Brasil em direção à Venezuela. Seu corpo foi encontrado 14 dias depois, parcialmente carbonizado, em uma área isolada de Presidente Figueiredo.</p>
<p>As investigações revelaram que ela foi estuprada, assassinada e teve o corpo queimado. Os acusados confessaram o crime e foram denunciados por estupro, latrocínio e ocultação de cadáver.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A audiência será acompanhada por representantes do Ministério das Mulheres e de outras entidades, marcando mais uma etapa na busca por justiça. A decisão sobre a reclassificação do crime e os próximos desdobramentos do caso serão fundamentais para determinar o desfecho de um crime que mobilizou o país.</p>
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		<title>Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/camara-aprova-aumento-da-pena-de-feminicidio-para-ate-40-anos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Sep 2024 16:35:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Aumento]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Pena]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial. Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos. A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara dos <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/ultimas"><strong>Deputados</strong></a> aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.</p>



<p>Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.</p>



<p>A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.</p>



<p>“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”</p>



<p>Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.</p>



<p>As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;</li>



<li>traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e</li>



<li>emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido</li>
</ul>



<p>Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Medidas protetivas</strong></h6>



<p>Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.</p>



<p>A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Outros direitos</strong></h6>



<p>O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.</p>



<p>Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.</p>



<p>No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.</p>



<p>Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Todos os crimes</strong></h6>



<p>Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;</li>



<li>visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e</li>



<li>correspondência</li>
</ul>



<p></p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Agressão</strong></h6>



<p>Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.</p>



<p>Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.</p>



<p>De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Lesão corporal</strong></h6>



<p>Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.</p>



<p>Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Efeitos da condenação</strong></h6>



<p>A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.</p>



<p>Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.</p>



<p>Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Execução da pena</strong></h6>



<p>A procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”</p>



<p>A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, declarou.</p>



<p>Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.”</p>
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		<title>Comissão da Câmara aprova aumento de pena de feminicídio para 20 a 40 anos de prisão</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Aug 2024 23:01:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Aumento de Pena]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão da Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[Feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão. O texto aprovado é o&#160;substitutivo&#160;da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)&#160;ao Projeto de Lei 2966/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL 2474/24,&#160;apensado.&#160;No projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas.&#160; “O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse Laura Carneiro.  Para ela, o aumento das penas...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão.</p>



<p>O texto aprovado é o&nbsp;substitutivo&nbsp;da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)&nbsp;ao Projeto de Lei 2966/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL 2474/24,&nbsp;apensado.&nbsp;No projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas.&nbsp;</p>



<p>“O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse Laura Carneiro. </p>



<p>Para ela, o aumento das penas é “medida necessária e urgente diante do alarmante crescimento dos casos de violência contra a mulher no País”.&nbsp;</p>



<p>A imposição de uma pena mais severa, segundo Laura Carneiro, também pode inibir &#8220;a prática desse crime e promover uma maior conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres”.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Próximos passos</h4>



<p>O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara. </p>



<p>Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>



<p>Agência Câmara</p>
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