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	<title>Arquivo de Habeas Corpus - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça nega habeas corpus a homem que atirou contra viatura da Polícia Militar em Manaus</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Sep 2024 13:49:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Henrique Marques de Souza, acusado de atirar contra uma viatura da Polícia Militar durante uma perseguição policial. O incidente ocorreu em 1º de agosto de 2024, por volta das 5h, na rua Santo Antônio, no bairro Coroado, em Manaus. De acordo com o Ministério Público, Henrique, acompanhado de outro suspeito, teria efetuado disparos contra a viatura durante a fuga, após o roubo de um celular. Os policiais conseguiram localizar os suspeitos na Avenida Beira Mar, momento em que perceberam que a motocicleta, pilotada por Henrique, trafegava na contramão. Apesar dos sinais sonoros e luminosos emitidos pela viatura, os suspeitos não obedeceram à ordem de parada e abriram fogo contra os agentes. Durante a...</p>
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<p>O Tribunal de Justiça do Amazonas (<a href="https://www.tjam.jus.br/index.php/253-institucional/varas/vemepa/noticias-e-comunicados-vemepa"><strong>TJAM</strong></a>) indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Henrique Marques de Souza, acusado de atirar contra uma viatura da Polícia Militar durante uma perseguição policial. O incidente ocorreu em 1º de agosto de 2024, por volta das 5h, na rua Santo Antônio, no bairro Coroado, em Manaus.</p>



<p>De acordo com o Ministério Público, Henrique, acompanhado de outro suspeito, teria efetuado disparos contra a viatura durante a fuga, após o roubo de um celular. Os policiais conseguiram localizar os suspeitos na Avenida Beira Mar, momento em que perceberam que a motocicleta, pilotada por Henrique, trafegava na contramão. Apesar dos sinais sonoros e luminosos emitidos pela viatura, os suspeitos não obedeceram à ordem de parada e abriram fogo contra os agentes.</p>



<p>Durante a perseguição, o condutor da viatura perdeu o controle do veículo, colidindo com uma parada de ônibus. Nesse instante, Henrique e o passageiro, identificado como Guilherme Pablo Rocha Nunes, caíram da motocicleta. Guilherme continuou a atirar contra a guarnição, que revidou, atingindo-o fatalmente. Guilherme foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.</p>



<p>Henrique foi preso em flagrante, e sua prisão foi convertida em preventiva. O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa foi negado pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, relatora do processo. Em sua decisão, a magistrada destacou a gravidade dos fatos, considerando que os disparos foram feitos contra policiais em serviço e que a manutenção da prisão cautelar é necessária para garantir a ordem pública.</p>



<p>O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao rejeitar o habeas corpus, reforçou que não houve constrangimento ilegal na detenção de Henrique, uma vez que a decisão de manter sua prisão está devidamente fundamentada. A corte considerou os atos cometidos graves e justificados pela necessidade de preservar a segurança pública.</p>
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		<title>Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de três envolvidos no &#8216;Caso Djidja Cardoso&#8217;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 16:26:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Caso Djidja Cardoso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus solicitado pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja, Hatus Moraes Silveira, o personal da família e José Máximo Silva de Oliveira, veterinário e dono da clínica MaxVet. Os três foram presos após a morte da sinhazinha do Boi Garantido. Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos acusados e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”. Ademar Farias Cardoso Neto é acusado de uso e administração de Cetamina (anestésico de cavalos) em duas companheiras....</p>
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<p>A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus solicitado pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja, Hatus Moraes Silveira, o personal da família e José Máximo Silva de Oliveira, veterinário e dono da clínica MaxVet. Os três foram presos após a morte da sinhazinha do Boi Garantido.</p>



<p>Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos acusados e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”. </p>



<p>Ademar Farias Cardoso Neto é acusado de uso e administração de Cetamina (anestésico de cavalos) em duas companheiras. Hatus é suspeito de intermediar a distribuição do medicamento para família de Djidja. Já José Máximo usava da autorização profissional para fazer a distribuição irregular da substância.</p>



<p>Na última segunda-feira (09), o juiz de direito titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira.</p>



<p>Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica.</p>



<p>Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.</p>
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