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	<title>Arquivo de indenização - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Governo anuncia indenização de R$60 mil para famílias de crianças com Zika</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jan 2025 13:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9), uma medida provisória no Diário Oficial da União (DOU) que institui o pagamento de indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O benefício será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na MP. Critérios para solicitação O texto determina que o requerimento da indenização deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a aprovação, é obrigatório comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, bem como a presença da deficiência no beneficiário. O pagamento do benefício, segundo a MP, não interferirá no cálculo de renda...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9), uma medida provisória no Diário Oficial da União (<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.287-de-8-de-janeiro-de-2025-606170755">DOU</a>) que institui o pagamento de indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O benefício será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na MP.</p>
<h4><strong>Critérios para solicitação</strong></h4>
<p>O texto determina que o requerimento da indenização deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a aprovação, é obrigatório comprovar a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, bem como a presença da deficiência no beneficiário.</p>
<p>O pagamento do benefício, segundo a MP, não interferirá no cálculo de renda mínima para permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nem na elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ao Programa Bolsa Família. Além disso, a indenização não poderá ser acumulada com outras de mesma natureza concedidas por via judicial.</p>
<h4><strong>Recursos orçamentários</strong></h4>
<p>As despesas relativas ao pagamento da indenização serão custeadas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. Embora a medida provisória entre em vigor imediatamente após sua publicação, ela ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no prazo de 120 dias para se tornar lei definitiva.</p>
<h4><strong>A síndrome congênita do Zika</strong></h4>
<p>Identificada em 2015, a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que incluem alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Quanto mais cedo ocorre a infecção durante a gestação, mais severos tendem a ser os sintomas. A principal forma de transmissão do vírus em mulheres grávidas é pela picada do mosquito Aedes aegypti, mas também pode ocorrer via relação sexual ou transfusão de sangue.</p>
<p>A relação entre o vírus Zika e a microcefalia foi descoberta após um aumento de casos no Brasil em 2015, o que levou à declaração de emergência em saúde pública nacional e internacional. Além da microcefalia, outras anomalias cerebrais e neurológicas passaram a ser associadas à infecção pelo vírus.</p>
<h4><strong>Impacto da medida</strong></h4>
<p>A medida provisória representa um importante reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelas famílias de crianças afetadas pela síndrome congênita do Zika. O benefício financeiro visa proporcionar maior suporte às necessidades dessas famílias, reforçando o compromisso do governo com a proteção social em casos de doenças de grande impacto na população.</p>
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		<title>Justiça condena grupo a pagar R$ 11 milhões em indenização após desmatar áreas no Amazonas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2024 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Desmatamento]]></category>
		<category><![CDATA[grupo]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em uma decisão histórica, a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (24), que quatro indivíduos paguem uma indenização de R$ 11 mihões por danos ambientais florestais e climáticos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado a aproximadamente 1.500 quilômetros de Manaus. Os condenados foram responsabilizados pelo desmatamento ilícito que afetou mais de 13 mil hectares da região. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as atividades ilegais realizadas pelos réus comprometeram significativamente a integridade ambiental do PAE Antimary, uma área destinada à reforma agrária e ocupada por comunidades de extrativistas que dependem dos recursos naturais para sua subsistência. Além da recuperação obrigatória da área degradada e da proibição de uso futuro do terreno, os condenados terão que pagar uma indenização que supera R$ 11 milhões. Este valor foi calculado...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em uma decisão histórica, a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (24), que quatro indivíduos paguem uma indenização de R$ 11 mihões por danos ambientais florestais e climáticos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado a aproximadamente 1.500 quilômetros de Manaus. Os condenados foram responsabilizados pelo desmatamento ilícito que afetou mais de 13 mil hectares da região.</p>



<p>De acordo com o Ministério Público Federal (<a href="https://www.mpf.mp.br/am">MPF</a>), as atividades ilegais realizadas pelos réus comprometeram significativamente a integridade ambiental do PAE Antimary, uma área destinada à reforma agrária e ocupada por comunidades de extrativistas que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.</p>



<p>Além da recuperação obrigatória da área <a href="https://noticiasdemanaus.com/manaus-amanhece-sob-densa-fumaca-e-volta-a-ter-pessima-qualidade-do-ar-nesta-quinta-19/">degradada</a> e da proibição de uso futuro do terreno, os condenados terão que pagar uma indenização que supera R$ 11 milhões. Este valor foi calculado com base na emissão de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, refletindo os danos materiais, climáticos e morais coletivos causados à região.</p>



<p>Rafael da Silva Rocha, procurador da República, destacou que essa é a primeira vez que réus são penalizados financeiramente em função das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorrentes de atividades ilegais. &#8220;Essa condenação é um passo importante no combate ao desmatamento e na proteção do meio ambiente&#8221;, afirmou Rocha.</p>



<p>O MPF tem acompanhado a situação do PAE Antimary desde 2018, devido a relatos frequentes de invasões e atividades de desmatamento na área, que é gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área é vital para a implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e sustenta diversas comunidades que coletam castanhas e outros produtos florestais não-madeireiros.</p>



<p>Essa decisão da Justiça não só visa restaurar a área degradada, mas também serve como um alerta sobre as consequências legais para aqueles que desrespeitam as normas ambientais no Brasil.</p>



<p><strong>Foto: Divulgação/PF</strong></p>
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