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	<title>Arquivo de Júri Popular - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça rejeita absolvição e mantém júri popular para dois acusados de matar Bruno e Dom</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, aceitou, nesta terça-feira (17), o recurso de um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022. A decisão de hoje derruba deliberação da Justiça Federal em Tabatinga (AM) que levou o réu Oseney da Costa de Oliveira para julgamento pelo Tribunal do Júri. O entendimento deve permitir que Oseney seja solto nos próximos dias. A soltura deve ser concedida pelo relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Sousa. Os desembargadores da Quarta Turma do TRF analisaram recursos de Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a decisão de pronúncia, proferida em...</p>
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<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (<strong><a href="https://www.trf1.jus.br/trf1/home/">TRF1</a></strong>), sediado em Brasília, aceitou, nesta terça-feira (17), o recurso de um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.</p>



<p>A decisão de hoje derruba deliberação da Justiça Federal em Tabatinga (AM) que levou o réu Oseney da Costa de Oliveira para julgamento pelo Tribunal do Júri. O entendimento deve permitir que Oseney seja solto nos próximos dias. A soltura deve ser concedida pelo relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Sousa.</p>



<p>Os desembargadores da Quarta Turma do TRF analisaram recursos de Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a decisão de pronúncia, proferida em outubro de 2023, que determinou que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Eles estão presos e respondem pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.</p>



<p>O colegiado seguiu voto proferido pelo desembargador Marcos Augusto. Na avaliação do magistrado, não há provas da participação de Oseney nos homicídios, e a acusação do Ministério Público &#8220;não colocou Oseney na cena do crime&#8221;. No dia do crime, ele deu carona a Amarildo, seu irmão, em uma canoa.</p>



<p>&#8220;O réu estava nas proximidades do local do crime. Local do crime e cena do crime são coisas diferentes&#8221;, afirmou.</p>



<p>Em relação aos réus Amarildo e Jefferson, o desembargador decidiu manter a decisão que leva os acusados para o banco dos réus.</p>



<p>&#8220;Assevero existir nos autos provas de materialidade de homicídio e ocultação de cadáver&#8221;, afirmou.</p>



<p>Os advogados dos acusados defenderam a nulidade da sentença de pronúncia. O advogado Lucas Sá, que representa Amarildo e Oseney, alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a provas. O defensor ainda disse que Amarildo foi torturado para confessar o crime. A defesa de Jefferson disse que não há provas de que o acusado participou do assassinato.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Entenda</strong></h6>



<p>Bruno e Dom foram mortos no dia 5 de junho de 2022, vítimas de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região do Vale do Javari, no Amazonas, região que abriga a Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares.</p>



<p>A dupla foi vista pela última vez enquanto se deslocava da comunidade São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde se reuniria com lideranças indígenas e de comunidades ribeirinhas. Seus corpos foram resgatados dez dias depois. Eles estavam enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de 3 quilômetros da calha do Rio Itacoaí.</p>



<p>Colaborador do jornal britânico The Guardian, Dom se dedicava à cobertura jornalística ambiental – incluindo os conflitos fundiários e a situação dos povos indígenas – e preparava um livro sobre a Amazônia.</p>



<p>Bruno Pereira já tinha ocupado a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes de se licenciar do órgão, sem vencimentos, e passar a trabalhar para a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Por sua atuação em defesa das comunidades indígenas e da preservação do meio ambiente, recebeu diversas ameaças de morte.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Divulgação</em></p>
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		<title>Justiça leva a júri popular venezuelano que ateou fogo em casa lotérica e matou três pessoas em Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 16:31:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz de direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que o venezuelano Luís Domingos Siso irá a júri popular por triplo homicídio duplamente qualificado (com emprego de fogo e perigo comum, e impossibilidade de defesa das vítimas) praticado contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota; e tentativa de homicídio qualificado (nos mesmos moldes) contra Andrielen Mota de Assis. Na decisão de pronúncia, publicada na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 no último dia 8 de setembro, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu. A data do julgamento de Luís Domingos em plenário só poderá ser marcada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão...</p>
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<p>O juiz de direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que o venezuelano Luís Domingos Siso irá a júri popular por triplo homicídio duplamente qualificado (com emprego de fogo e perigo comum, e impossibilidade de defesa das vítimas) praticado contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota; e tentativa de homicídio qualificado (nos mesmos moldes) contra Andrielen Mota de Assis.</p>



<p>Na decisão de pronúncia, publicada na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 no último dia 8 de setembro, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.</p>



<p>A data do julgamento de Luís Domingos em plenário só poderá ser marcada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, da qual cabe recurso.</p>



<p>De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, área central de Manaus, Luís Domingo Siso ateou fogo em uma casa lotérica, onde se encontravam as vítimas Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota e Andrielen Mota de Assis, provocando a morte dos três primeiros e deixando a última ferida.</p>



<p>Segundo o que consta do Inquérito Policial, no dia dos fatos as vítimas estavam trabalhando na lotérica, quando Luís Domingo chegou ao local em um táxi, em frente ao estabelecimento, portando um galão com vários litros de gasolina.</p>



<p>Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota não resistiram aos ferimentos e foram a óbito. Andrielen Mota de Assis – sobrevivente – ficou internada por 41 dias em hospital. Após o ocorrido, o acusado foi agredido e detido por populares até a polícia chegar ao local.</p>
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