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	<title>Arquivo de Justiça - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Justiça - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Aug 2025 00:52:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Colgate]]></category>
		<category><![CDATA[Colgate total 12]]></category>
		<category><![CDATA[Condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12. A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.</p>
<p>A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.</p>
<p>Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois os consumidores entendem, através da propaganda veiculada, que o produto protege a boca mesmo após as refeições.</p>
<p>Em outro trecho, a ação ressalta que, além de gerar a ilusão de proteção, o produto ainda apresenta na fórmula a substância Triclosan, &#8220;a qual, segundo informações colhidas na internet em anexo, pode vir a causar câncer.&#8221;</p>
<p>Em relação ao Triclosan, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado o dever de alerta sobre supostos riscos de câncer, como alegava a comissão parlamentar.</p>
<h3>Indução ao erro</h3>
<p>Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.</p>
<p>Os estudos apresentados pela <a href="https://www.colgate.com.br/">fabricante</a>, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.</p>
<p>A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo, conforme o entendimento do <a href="https://noticiasdemanaus.com/mauro-campbell-ministro-do-stj-recebe-medalha-ruy-araujo-na-aleam/">colegiado</a>, leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>MP pede à Justiça que Prefeitura inclua remoção de flutuantes no orçamento de Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2025 13:00:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Flutuantes]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[MPAM]]></category>
		<category><![CDATA[Orçamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça que obrigue a Prefeitura de Manaus a destinar recursos no orçamento municipal para a retirada de flutuantes localizados no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. O pedido foi apresentado na última terça-feira (14) como parte de uma ação judicial que tramita há 24 anos. A ação envolve cerca de 900 flutuantes, utilizados como bares, restaurantes, garagens e para serviços de lazer. Desde que foi ajuizada, em 2001, a quantidade de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MPAM. Em 2004, a Justiça julgou procedente o pedido para remoção dos flutuantes, mas a execução da sentença foi iniciada apenas em 2021 e tem enfrentado diversos entraves legais e financeiros. Histórico e entraves Em julho de 2023, o juiz...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça que obrigue a Prefeitura de Manaus a destinar recursos no orçamento municipal para a retirada de flutuantes localizados no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. O pedido foi apresentado na última terça-feira (14) como parte de uma ação judicial que tramita há 24 anos.</p>
<p>A ação envolve cerca de 900 flutuantes, utilizados como bares, restaurantes, garagens e para serviços de lazer. Desde que foi ajuizada, em 2001, a quantidade de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MPAM. Em 2004, a Justiça julgou procedente o pedido para remoção dos flutuantes, mas a execução da sentença foi iniciada apenas em 2021 e tem enfrentado diversos entraves legais e financeiros.</p>
<h3>Histórico e entraves</h3>
<p>Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do local até o final daquele ano. A decisão previa a remoção em etapas, começando pelos flutuantes destinados a lazer e recreação. Contudo, a prefeitura alegou limitações financeiras, afirmando que a operação teria um custo de R$ 16 milhões, e dificuldades logísticas devido ao período da vazante dos rios, que aumentava o risco de encalhe das embarcações.</p>
<p>Até setembro de 2023, a prefeitura notificou 913 flutuantes, divididos em 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers. Apesar disso, a retirada efetiva não foi realizada. Em outubro, o juiz rejeitou um recurso da prefeitura contra a ordem judicial e estipulou multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa.</p>
<p>No segundo semestre de 2023, uma estiagem severa levou à suspensão temporária das atividades de flutuantes de lazer. Contudo, com a subida do <a href="https://noticiasdemanaus.com/bombas-flutuantes-serao-utilizadas-para-manter-fornecimento-de-agua-em-manaus/">Rio Negro</a> no início de 2024, essas embarcações voltaram a operar, mesmo sob ordem judicial contrária.</p>
<p>Em junho de 2024, a desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (<a href="https://www.tjam.jus.br/">TJAM</a>), suspendeu a ordem de desmonte até que o colegiado decidisse sobre o caso. A decisão levou em consideração os impactos sociais, incluindo o uso de alguns flutuantes como moradia, escolas e postos de saúde.</p>
<h3>Nova proposta do MPAM</h3>
<p>Em resposta ao pedido do juiz para se manifestar sobre o processo, a promotora Lilian Maria Pires Stone sugeriu que a prefeitura seja obrigada a incluir no Plano Plurianual (PPA) um programa específico para a remoção dos flutuantes. O programa deve detalhar diretrizes, metas e indicadores financeiros e físicos, com consequente alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA).</p>
<p>O MPAM também solicitou que a prefeitura apresente cronogramas e relatórios periódicos para comprovar o cumprimento da ordem judicial. Segundo o órgão, a inclusão da despesa no orçamento é essencial para superar as alegações de falta de recursos.</p>
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		<title>Justiça condena Amazonas Energia a devolver R$ 21 mil após cobrança irregular a cliente</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-condena-amazonas-energia-a-devolver-r-21-mil-apos-cobranca-irregular-a-cliente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jan 2025 19:49:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TJAM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a devolução de R$ 21.699,48 a uma consumidora, após a concessionária Amazonas Energia ter efetuado uma cobrança considerada irregular. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, foi conduzida pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil e reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela ANEEL e do respeito aos direitos do consumidor. O valor contestado, referente à recuperação de consumo irregular, foi considerado indevido após o Tribunal identificar que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos legais exigidos para a cobrança, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica. Em primeira instância, o débito já havia sido declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (<a href="https://noticiasdemanaus.com/juizes-e-desembargadores-do-tjam-tem-auxilio-saude-reajustado-em-50/">TJAM</a>) determinou a devolução de R$ 21.699,48 a uma consumidora, após a concessionária Amazonas Energia ter efetuado uma cobrança considerada irregular. A decisão, proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, foi conduzida pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil e reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela ANEEL e do respeito aos direitos do consumidor.</p>
<p>O valor contestado, referente à recuperação de consumo irregular, foi considerado indevido após o Tribunal identificar que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos legais exigidos para a cobrança, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica. Em primeira instância, o débito já havia sido declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os valores pagos pela consumidora.</p>
<p>O <a href="https://www.tjam.jus.br/">TJAM</a> reforçou que o fornecimento de energia elétrica, como serviço essencial, deve ser realizado de forma transparente e em conformidade com os direitos do consumidor. O acórdão também destacou que, na ausência de má-fé por parte da concessionária, a devolução do valor cobrado indevidamente deve ocorrer de maneira simples, sem a necessidade de compensações adicionais.</p>
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<p>A decisão é um alerta para as concessionárias de serviços essenciais, como a Amazonas Energia, sobre a importância de seguir rigorosamente os procedimentos administrativos e jurídicos, evitando cobranças indevidas e assegurando que os direitos dos consumidores sejam devidamente respeitados.</p>
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		<title>Após audiência de custódia, Justiça mantém prisão de jornalista acusado de estupro e coação em Manaus</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/apos-audiencia-de-custodia-justica-mantem-prisao-de-jornalista-acusado-de-estupro-e-coacao-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Nov 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Polícia]]></category>
		<category><![CDATA[Alex Braga]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência de Custódia]]></category>
		<category><![CDATA[Jornalista]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Manutenção]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Amazonas manteve, nesta quarta-feira (13), a prisão preventiva do jornalista Alex Braga, de 28 anos, após audiência de custódia. Braga foi preso na noite de terça-feira (12), em Manaus, sob suspeita de estupro, coação de aborto e violência psicológica contra prima de sua ex-mulher. Durante a audiência, o Tribunal de Justiça verificou a legalidade da prisão e confirmou que todos os procedimentos foram seguidos corretamente. Após a decisão, o jornalista foi encaminhado à Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde aguarda a transferência para uma unidade prisional. Leia mais em: Jornalista Alex Braga é preso suspeito de estupro e coação contra prima de ex-esposa em Manaus O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) alegou a falta de justificativa para a continuidade da prisão e solicitou a soltura de Alex,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Amazonas manteve, nesta quarta-feira (13), a prisão preventiva do jornalista Alex Braga, de 28 anos, após audiência de custódia. Braga foi preso na noite de terça-feira (12), em <a href="https://www.manaus.am.gov.br/">Manaus</a>, sob suspeita de estupro, coação de aborto e violência psicológica contra prima de sua ex-mulher.</p>
<p>Durante a audiência, o Tribunal de Justiça verificou a legalidade da prisão e confirmou que todos os procedimentos foram seguidos corretamente. Após a decisão, o jornalista foi encaminhado à Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde aguarda a transferência para uma unidade prisional.</p>
<ul>
<li><strong>Leia mais em:</strong> <em><a href="https://noticiasdemanaus.com/jornalista-alex-braga-e-preso-suspeito-de-estupro-e-coacao-contra-prima-de-ex-esposa-em-manaus/">Jornalista Alex Braga é preso suspeito de estupro e coação contra prima de ex-esposa em Manaus</a></em></li>
</ul>
<p>O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) alegou a falta de justificativa para a continuidade da prisão e solicitou a soltura de Alex, mas a Justiça optou por manter a detenção, enquanto as investigações continuam. A defesa do jornalista alega risco de morte caso ele seja transferido para o Centro de Detenção devido a ameaças de facções criminosas.</p>
<p>O caso segue em segredo de Justiça.</p>
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		<item>
		<title>DPE-AM entra na Justiça pedindo indenização para famílias afetadas por duplicação da rodovia AM-070</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/dpe-am-entra-na-justica-pedindo-indenizacao-para-familias-afetadas-por-duplicacao-da-rodovia-am-070/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Oct 2024 11:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[DPE-AM]]></category>
		<category><![CDATA[Famílias afetadas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Obras]]></category>
		<category><![CDATA[Rodovia AM-070]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ajuizou uma ação na Justiça nesta terça-feira (29) para exigir que o Governo do Amazonas indenize oito famílias cujas residências foram danificadas durante a duplicação da rodovia AM-070, que conecta Manaus a Manacapuru. As famílias afetadas residem na comunidade Vila do Ubim, na zona rural de Iranduba, e enfrentam danos estruturais em suas casas desde o início das obras, como rachaduras nas paredes e fissuras nos pisos. A DPE-AM solicitou que o governo pague R$ 320 mil em danos materiais para cobrir os prejuízos nas estruturas dos imóveis e outros R$ 40 mil a título de danos morais. A duplicação da AM-070 teve início em 2013 com previsão de conclusão em dois anos, mas foi finalizada apenas em 2021, com um atraso de quase...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) ajuizou uma ação na Justiça nesta terça-feira (29) para exigir que o Governo do Amazonas indenize oito famílias cujas residências foram danificadas durante a duplicação da rodovia AM-070, que conecta Manaus a Manacapuru. As famílias afetadas residem na comunidade Vila do Ubim, na zona rural de Iranduba, e enfrentam danos estruturais em suas casas desde o início das obras, como rachaduras nas paredes e fissuras nos pisos.</p>
<p>A DPE-AM solicitou que o governo pague R$ 320 mil em danos materiais para cobrir os prejuízos nas estruturas dos imóveis e outros R$ 40 mil a título de danos morais. A duplicação da AM-070 teve início em 2013 com previsão de conclusão em dois anos, mas foi finalizada apenas em 2021, com um atraso de quase nove anos.</p>
<p>De acordo com a Defensoria, inicialmente, os órgãos responsáveis pelas obras — a Secretaria das Cidades e Territórios (Sect) e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) — chegaram a negociar a desapropriação das residências impactadas. No entanto, os processos administrativos de desapropriação foram arquivados em 2019 sem aviso prévio ou comunicação formal às famílias.</p>
<p>Os moradores relataram que foram informados do cancelamento da desapropriação por um representante da Seinfra, que deixou uma lista com os nomes dos afetados em um comércio local, sem notificar os interessados diretamente. Isso gerou descontentamento e frustração, uma vez que muitos acreditavam que a desapropriação aconteceria e que o Estado tomaria medidas para mitigar os danos.</p>
<p>Em dezembro de 2021, a DPE-AM realizou uma vistoria técnica e constatou que os danos estruturais persistiam. Embora a Defensoria tenha tentado um acordo com a Seinfra, o órgão alegou que os danos não foram causados pelas <a href="https://www.casacivil.am.gov.br/am-070-rodovia-duplicada-cria-perspectiva-de-crescimento-na-regiao-metropolitana-de-manaus/">obras</a>, o que frustrou as tentativas de resolução amigável.</p>
<p>Agora, a <a href="https://defensoria.am.def.br/">Defensoria</a> pede que a Justiça determine o pagamento das <a href="https://noticiasdemanaus.com/operacao-lei-seca-flagra-mais-de-60-motoristas-embriagados-em-manaus-e-na-am-070/">indenizações</a>, argumentando que o Estado não cumpriu com seu compromisso inicial e deixou as famílias sem suporte diante dos danos causados.</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/dpe-am-entra-na-justica-pedindo-indenizacao-para-familias-afetadas-por-duplicacao-da-rodovia-am-070/">DPE-AM entra na Justiça pedindo indenização para famílias afetadas por duplicação da rodovia AM-070</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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		<item>
		<title>Justiça mantém mandados de prisão temporária do &#8216;Bonde dos Mauricinhos&#8217; em Manaus</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-mantem-mandados-de-prisao-temporaria-do-bonde-dos-mauricinhos-em-manaus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Oct 2024 11:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Bonde dos Mauricinhos]]></category>
		<category><![CDATA[Crime]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu nesta segunda-feira (28) manter os mandados de prisão temporária de Pedro Henrique Baima e Enrick Benigno Lima, ambos de 20 anos, e Marcos Vinícius Mota da Silva, de 18 anos. Os três jovens são suspeitos de integrarem um grupo conhecido como &#8220;Bonde dos Mauricinhos&#8221;, apontado pela Polícia Civil como responsável por ações criminosas em Manaus, incluindo tiros para o alto, incêndios em locais públicos, depredação de comércios e ataques a pessoas em situação de rua. A defesa dos suspeitos havia solicitado a revogação dos mandados, argumentando a urgência do pedido devido ao feriado prolongado. No entanto, a Justiça manteve as ordens de prisão, considerando que o caso não representava uma urgência suficiente para atuação no regime de plantão, como destacado pelo juiz...</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/justica-mantem-mandados-de-prisao-temporaria-do-bonde-dos-mauricinhos-em-manaus/">Justiça mantém mandados de prisão temporária do &#8216;Bonde dos Mauricinhos&#8217; em Manaus</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu nesta segunda-feira (28) manter os mandados de prisão temporária de Pedro Henrique Baima e Enrick Benigno Lima, ambos de 20 anos, e Marcos Vinícius Mota da Silva, de 18 anos. Os três jovens são suspeitos de integrarem um grupo conhecido como &#8220;Bonde dos Mauricinhos&#8221;, apontado pela Polícia Civil como responsável por ações criminosas em Manaus, incluindo tiros para o alto, incêndios em locais públicos, depredação de comércios e ataques a pessoas em situação de rua.</p>
<p>A defesa dos suspeitos havia solicitado a revogação dos mandados, argumentando a urgência do pedido devido ao feriado prolongado. No entanto, a Justiça manteve as ordens de prisão, considerando que o caso não representava uma urgência suficiente para atuação no regime de plantão, como destacado pelo juiz responsável pela análise.</p>
<p>Segundo o delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), os três jovens são considerados foragidos, pois não foram localizados durante a operação policial &#8220;Sangue Azul&#8221;, realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e o 1º DIP no dia 21 de outubro. Na operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados aos suspeitos, sem sucesso na captura.</p>
<h4>Cenas de violência e vandalismo</h4>
<p>De acordo com a investigação, o grupo atua realizando vandalismo e violência em espaços públicos, ações registradas em vídeos publicados nas redes sociais. Nas imagens, os jovens aparecem realizando disparos para o alto, jogando bebida em pessoas em situação de rua, promovendo corridas de carro ilegais em vias residenciais e lançando coquetéis molotov em áreas públicas.</p>
<h4>Rejeição à apresentação na delegacia</h4>
<p>No dia 23 de outubro, os advogados de defesa tentaram apresentar os jovens na delegacia, mas não foram atendidos devido a uma agenda de audiências já estabelecida. Com a vedação de prisões no período eleitoral, os jovens têm a opção de se apresentar na quarta-feira (29), após o término das restrições de prisão, exceto em casos de flagrante delito ou sentenças condenatórias.</p>
<p>&#8220;O espaço para incluir os suspeitos na pauta de audiências de amanhã [terça-feira] é limitado por conta da restrição eleitoral. Contudo, se eles decidirem se apresentar na quarta-feira, estarei disponível para o cumprimento dos mandados&#8221;, afirmou o delegado Cícero Túlio.</p>
<h4>Resposta da defesa</h4>
<p>Os advogados argumentaram que, devido ao feriado e à urgência do caso, a Justiça deveria ter concedido uma resposta mais imediata. Contudo, o juiz de plantão considerou que o regime emergencial do plantão judicial se aplica apenas em casos de urgência comprovada, o que, segundo ele, não se aplica a esta situação.</p>
<h4>Próximos passos</h4>
<p>Com os mandados de prisão temporária mantidos, as autoridades seguem investigando o caso e monitorando os suspeitos. O <a href="https://www.tjam.jus.br/">TJAM</a> deve designar um novo juiz para avaliar novamente o pedido de revogação feito pela defesa. Enquanto isso, a Polícia Civil mantém o trio na condição de <a href="https://noticiasdemanaus.com/ministerio-publico-emite-parecer-favoravel-a-revogacao-de-prisao-do-bonde-dos-mauricinhos-em-manaus/">foragidos</a> e alerta para a gravidade das acusações que pesam contra eles.</p>
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		<title>Justiça derruba pesquisa que dava vantagem de 11,12 pontos para David Almeida em Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Oct 2024 23:15:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[David Almeida]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Pesquisa Projeta]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Vantagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral do Amazonas, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu, neste sábado (26), uma liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas. O levantamento, registrado sob o protocolo AM-03010/2024, indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre Alberto Neto na disputa pela Prefeitura de Manaus. A suspensão foi motivada por irregularidades detectadas no registro da pesquisa. Conforme avaliação do tribunal, a empresa não apresentou informações obrigatórias, como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de eleitores entrevistados em cada localidade. Essas exigências são previstas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula a transparência e a confiabilidade dos dados em pesquisas eleitorais. &#8216;Nesse diapasão, em análise meramente perfunctória, verifica-se...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral do Amazonas, por meio do Juízo da 62ª Zona Eleitoral de <a href="https://www.manaus.am.gov.br/">Manaus</a>, deferiu, neste sábado (26), uma liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Projeta Pesquisas. O levantamento, registrado sob o protocolo AM-03010/2024, indicava o candidato David Almeida com uma vantagem de 11,12 pontos percentuais sobre Alberto Neto na disputa pela Prefeitura de Manaus.</p>
<p>A suspensão foi motivada por irregularidades detectadas no registro da pesquisa. Conforme avaliação do tribunal, a empresa não apresentou informações obrigatórias, como o detalhamento dos bairros onde foram realizadas as entrevistas e o número de eleitores entrevistados em cada localidade. Essas exigências são previstas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regula a transparência e a confiabilidade dos dados em pesquisas eleitorais.</p>
<p>&#8216;Nesse diapasão, em análise meramente perfunctória, verifica-se o descumprimento, por parte da empresa representada, de itens obrigatórios para a validade da pesquisa eleitoral, tais como, a ausência do arquivo com detalhamento de bairros e a ausência do Relatório completo com o resultado da pesquisa que deveria ter sido entregue no prazo determinado pela Resolução e não o fora até a presente data, em desacordo com o disposto no § 7º e § 7ºA, do art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019.&#8217;, afirmou o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo.</p>
<p><img data-recalc-dims="1" fetchpriority="high" decoding="async" data-attachment-id="7708" data-permalink="https://noticiasdemanaus.com/justica-derruba-pesquisa-que-dava-vantagem-de-1112-pontos-para-david-almeida-em-manaus/captura-de-tela-2024-10-26-191344/" data-orig-file="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?fit=1856%2C783&amp;ssl=1" data-orig-size="1856,783" data-comments-opened="0" data-image-meta="{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}" data-image-title="Captura de tela 2024-10-26 191344" data-image-description="" data-image-caption="" data-medium-file="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?fit=300%2C127&amp;ssl=1" data-large-file="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?fit=1024%2C432&amp;ssl=1" class="alignnone wp-image-7708 size-large" src="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=1024%2C432&#038;ssl=1" alt="" width="1024" height="432" srcset="https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=1024%2C432&amp;ssl=1 1024w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=300%2C127&amp;ssl=1 300w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=768%2C324&amp;ssl=1 768w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=1536%2C648&amp;ssl=1 1536w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=960%2C405&amp;ssl=1 960w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=948%2C400&amp;ssl=1 948w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?resize=585%2C247&amp;ssl=1 585w, https://i0.wp.com/noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Captura-de-tela-2024-10-26-191344.jpg?w=1856&amp;ssl=1 1856w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<p>Com a suspensão, a Justiça busca evitar qualquer interferência indevida na opinião dos eleitores, destacando a importância de que informações divulgadas estejam de acordo com as exigências legais para garantir a transparência do processo eleitoral.</p>
<p>Em caso de descumprimento da ordem judicial, os responsáveis pela divulgação da pesquisa podem ser sujeitos a medidas legais, incluindo sanções previstas na legislação vigente.</p>
<p>&#8216;Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 16, §1.º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, e determino a intimação da Empresa M P VALIN LTDA para que suspenda quaisquer<br />
atividades relacionada à divulgação da pesquisa de protocolo AM-03010/2024 imediatamente após<br />
notificada, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias. Fica ciente a Representada que a suspensão deve permanecer em vigor até ulterior deliberação deste juízo<br />
eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do dia subsequente à efetiva intimação da Representada, no caso de descumprimento.&#8217;, finaliza a decisão.</p>
<p><a href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Justica-Pesquisa-Projeta.pdf">Justiça Pesquisa Projeta</a></p>
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		<item>
		<title>Pela 1ª vez, Justiça do AM concede uso do &#8216;botão do pânico&#8217; em caso de violência doméstica</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/pela-1a-vez-justica-do-am-concede-uso-do-botao-do-panico-em-caso-de-violencia-domestica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2024 12:00:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Botão do pânico]]></category>
		<category><![CDATA[ex-marido]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, do 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autorizou, pela primeira vez no Amazonas, o uso do &#8220;botão do pânico&#8221; como medida protetiva de urgência para uma mulher que denunciou o ex-marido por ameaças de morte. A decisão é considerada pioneira no estado e estabelece um novo marco na proteção de vítimas de violência doméstica. As ameaças ocorreram por meio de um aplicativo de mensagens após o término do relacionamento, que o ex-companheiro não aceitava. Segundo a juíza, o caso envolve um contexto de agressão emocional, justificando o uso do dispositivo de proteção. O &#8220;botão do pânico&#8221; é uma ferramenta que permite à vítima acionar rapidamente as autoridades em situações de perigo iminente, seja de violência física...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, do 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autorizou, pela primeira vez no Amazonas, o uso do &#8220;botão do pânico&#8221; como medida protetiva de urgência para uma mulher que denunciou o ex-marido por ameaças de morte. A decisão é considerada pioneira no estado e estabelece um novo marco na proteção de vítimas de violência doméstica.</p>
<p>As ameaças ocorreram por meio de um aplicativo de mensagens após o término do relacionamento, que o ex-companheiro não aceitava. Segundo a juíza, o caso envolve um contexto de agressão emocional, justificando o uso do dispositivo de proteção. O &#8220;botão do pânico&#8221; é uma ferramenta que permite à vítima acionar rapidamente as autoridades em situações de perigo iminente, seja de violência física ou psicológica.</p>
<p>A vítima foi levada ao Centro de Operações e Controle (COC) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), onde recebeu o equipamento. Além disso, o aplicativo “Alerta Mulher” será instalado no celular da vítima, possibilitando que ela acione a polícia imediatamente em casos de risco. A Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres da Sejusc será responsável por esse procedimento.</p>
<p>&#8220;Esta é uma decisão pioneira no estado do Amazonas. Incluímos na medida protetiva concedida à requerente, pela primeira vez, o ‘botão do pânico’, por meio do qual a vítima consegue acionar o Centro de Operações e Controle quando está havendo alguma situação de perigo&#8221;, declarou a juíza Ana Paula de Medeiros Braga.</p>
<p>Na decisão, a magistrada também autorizou a inclusão da vítima no &#8220;Programa Ronda Maria da Penha&#8221;, que oferece suporte adicional para mulheres em situação de violência. A juíza reforçou que, se o agressor estiver usando uma tornozeleira eletrônica, a aproximação à vítima acionará automaticamente o botão de pânico, sem a necessidade de intervenção direta da vítima.</p>
<p>Além dessas medidas, o ex-companheiro foi proibido de se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 50 metros. Ele também não pode entrar em contato com ela por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, e-mails ou mensagens de texto. O agressor deverá participar de um programa de recuperação e reeducação, conforme estabelecido pela juíza.</p>
<p>A medida reforça o compromisso do <a href="https://noticiasdemanaus.com/desembargador-jomar-fernandes-assume-presidencia-do-tjam-em-2025/">judiciário</a> amazonense em ampliar as formas de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, buscando prevenir tragédias e garantir a segurança das vítimas.</p>
<p>Foto: Divulgação/<a href="https://www.tjam.jus.br/">TJAM</a></p>
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		<title>Justiça autoriza retomada das obras de pavimentação da BR-319 entre Porto Velho e Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Oct 2024 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Autorização]]></category>
		<category><![CDATA[BR-319]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Porto Velho]]></category>
		<category><![CDATA[Retomada]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a continuação do processo de licenciamento ambiental para a pavimentação e restauração da BR-319, rodovia que liga Porto Velho a Manaus, após decisão do desembargador Flávio Jardim. A liberação foi concedida após análise de recursos da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que questionavam a suspensão prévia da licença. A obra, essencial para conectar as duas capitais, havia sido interrompida por determinação da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas devido a preocupações com potenciais danos ambientais, como desmatamento e exploração ilegal de madeira, além da ausência de estudos adequados e da falta de consultas às comunidades indígenas da região. Em sua defesa, os...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (<strong><a href="https://trf1.jus.br/trf1/home/">TRF1</a></strong>) autorizou a continuação do processo de licenciamento ambiental para a pavimentação e restauração da BR-319, rodovia que liga Porto Velho a Manaus, após decisão do desembargador Flávio Jardim. A liberação foi concedida após análise de recursos da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que questionavam a suspensão prévia da licença.</p>



<p>A obra, essencial para conectar as duas capitais, havia sido interrompida por determinação da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas devido a preocupações com potenciais danos ambientais, como desmatamento e exploração ilegal de madeira, além da ausência de estudos adequados e da falta de consultas às comunidades indígenas da região.</p>



<p>Em sua defesa, os órgãos responsáveis argumentaram que todos os estudos ambientais foram realizados corretamente e que a pavimentação da rodovia traria benefícios à região, como o controle mais eficaz do desmatamento e a presença mais constante do Estado na área. Eles também alertaram sobre os altos custos que a paralisação das obras acarretaria.</p>



<p>Na decisão favorável, o desembargador Flávio Jardim restabeleceu a licença prévia e autorizou a retomada das obras. O magistrado considerou que os estudos ambientais apresentados pelo Ibama e DNIT eram suficientes para o prosseguimento da pavimentação. Jardim destacou, no entanto, que medidas de mitigação e controle ambiental devem ser rigorosamente seguidas para proteger a floresta amazônica de impactos irreversíveis.</p>



<p>O magistrado também frisou a relevância da obra para solucionar um antigo problema de infraestrutura na região, que há anos sofre com estradas em condições precárias, o que agrava o isolamento das comunidades locais. A revitalização da BR-319 é vista como uma medida urgente para garantir o acesso e a integração da Amazônia Ocidental com o restante do país.</p>



<p>“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou o desembargador.</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Michael Dantas</em></p>
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		<title>Justiça condena grupo a pagar R$ 11 milhões em indenização após desmatar áreas no Amazonas</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-condena-grupo-a-pagar-r-11-milhoes-em-indenizacao-apos-desmatar-areas-no-amazonas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2024 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Desmatamento]]></category>
		<category><![CDATA[grupo]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em uma decisão histórica, a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (24), que quatro indivíduos paguem uma indenização de R$ 11 mihões por danos ambientais florestais e climáticos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado a aproximadamente 1.500 quilômetros de Manaus. Os condenados foram responsabilizados pelo desmatamento ilícito que afetou mais de 13 mil hectares da região. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as atividades ilegais realizadas pelos réus comprometeram significativamente a integridade ambiental do PAE Antimary, uma área destinada à reforma agrária e ocupada por comunidades de extrativistas que dependem dos recursos naturais para sua subsistência. Além da recuperação obrigatória da área degradada e da proibição de uso futuro do terreno, os condenados terão que pagar uma indenização que supera R$ 11 milhões. Este valor foi calculado...</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/justica-condena-grupo-a-pagar-r-11-milhoes-em-indenizacao-apos-desmatar-areas-no-amazonas/">Justiça condena grupo a pagar R$ 11 milhões em indenização após desmatar áreas no Amazonas</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em uma decisão histórica, a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (24), que quatro indivíduos paguem uma indenização de R$ 11 mihões por danos ambientais florestais e climáticos no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado a aproximadamente 1.500 quilômetros de Manaus. Os condenados foram responsabilizados pelo desmatamento ilícito que afetou mais de 13 mil hectares da região.</p>



<p>De acordo com o Ministério Público Federal (<a href="https://www.mpf.mp.br/am">MPF</a>), as atividades ilegais realizadas pelos réus comprometeram significativamente a integridade ambiental do PAE Antimary, uma área destinada à reforma agrária e ocupada por comunidades de extrativistas que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.</p>



<p>Além da recuperação obrigatória da área <a href="https://noticiasdemanaus.com/manaus-amanhece-sob-densa-fumaca-e-volta-a-ter-pessima-qualidade-do-ar-nesta-quinta-19/">degradada</a> e da proibição de uso futuro do terreno, os condenados terão que pagar uma indenização que supera R$ 11 milhões. Este valor foi calculado com base na emissão de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, refletindo os danos materiais, climáticos e morais coletivos causados à região.</p>



<p>Rafael da Silva Rocha, procurador da República, destacou que essa é a primeira vez que réus são penalizados financeiramente em função das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorrentes de atividades ilegais. &#8220;Essa condenação é um passo importante no combate ao desmatamento e na proteção do meio ambiente&#8221;, afirmou Rocha.</p>



<p>O MPF tem acompanhado a situação do PAE Antimary desde 2018, devido a relatos frequentes de invasões e atividades de desmatamento na área, que é gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área é vital para a implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e sustenta diversas comunidades que coletam castanhas e outros produtos florestais não-madeireiros.</p>



<p>Essa decisão da Justiça não só visa restaurar a área degradada, mas também serve como um alerta sobre as consequências legais para aqueles que desrespeitam as normas ambientais no Brasil.</p>



<p><strong>Foto: Divulgação/PF</strong></p>
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