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	<title>Arquivo de Justificativa - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Justificativa - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar ausência até esta terça-feira (07)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 13:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[Eleições de 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará nesta terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais. A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos. Como justificar A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para que o <a href="https://noticiasdemanaus.com/eleitores-nao-podem-ser-presos-ate-48-horas-apos-encerramento-do-segundo-turno-veja-excecoes/">eleitor</a> que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará nesta terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1" /></p>
<p>A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.</p>
<p>Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.</p>
<h3><strong>Como justificar</strong></h3>
<p>A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.</p>
<p>O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.</p>
<p>Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.</p>
<p>Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home" target="_blank" rel="noopener">Autoatendimento Eleitoral</a>. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.</p>
<p>Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.</p>
<p>E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.</p>
<h3><strong>Ausência ou negativa</strong></h3>
<p>A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.</p>
<p>Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.</p>
<p>Após 7 de janeiro, na <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener">página Quitação de Multas</a>, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.</p>
<p>Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.</p>
<p>No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.</p>
<p>Se o título estiver na situação de &#8220;cancelado&#8221;, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Segundo turno das eleições também não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2024 22:07:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Ausência]]></category>
		<category><![CDATA[Justificativa]]></category>
		<category><![CDATA[Segundo Turno]]></category>
		<category><![CDATA[Voto em trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025. No dia da eleição, o cidadão pode...</p>
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<p>Os eleitores dos 52 municípios que terão <a href="https://noticiasdemanaus.com/bancos-vao-reforcar-acoes-contra-saques-de-valores-altos-para-combater-compra-de-votos-no-2o-turno/">segundo turno</a> devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.</p>



<p>Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.</p>



<p>Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.</p>



<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.</p>



<p>O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo">E-título</a></strong>, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Punição</strong></h3>



<p>O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.</p>



<p>A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong><em> Montagem/Notícias de Manaus</em></p>
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