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	<title>Arquivo de Partidos - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Partidos - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Resultado das eleições destaca conquista do PL em quatro capitais, enquanto PT celebra vitória em Fortaleza</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2024 22:46:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, obteve um resultado expressivo nas eleições de 2024, conquistando quatro capitais, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conseguiu eleger apenas um candidato vitorioso. No total, 26 capitais estavam em disputa neste segundo turno realizado no domingo (27). Com os resultados, o PL se destacou como um dos partidos que mais conquistaram prefeituras nas principais cidades do país. Os resultados por partido revelam que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Social Democrático (PSD) venceram em cinco capitais cada, seguidos pelo PL e pela União Brasil, que venceram em quatro capitais. O Podemos e o Progressistas (PP) ganharam em duas, enquanto Avante, Partido Socialista Brasileiro (PSB), PT e Republicanos venceram em uma capital cada. O...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro, obteve um resultado expressivo nas eleições de 2024, conquistando quatro capitais, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conseguiu eleger apenas um candidato vitorioso. No total, 26 capitais estavam em disputa neste segundo turno realizado no domingo (27).</p>
<p>Com os resultados, o PL se destacou como um dos partidos que mais conquistaram prefeituras nas principais cidades do país. Os resultados por partido revelam que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Social Democrático (PSD) venceram em cinco capitais cada, seguidos pelo PL e pela União Brasil, que venceram em quatro capitais. O Podemos e o Progressistas (PP) ganharam em duas, enquanto Avante, Partido Socialista Brasileiro (PSB), PT e Republicanos venceram em uma capital cada.</p>
<p>O PL entrou na eleição com candidatos próprios em 14 capitais. No primeiro turno, JHC foi reeleito em Maceió (AL) com mais de 80% dos votos válidos, e Tião Bocalom foi reeleito em Rio Branco (AC) com 54,82%. Neste domingo, o partido conquistou mais duas prefeituras: Abílio Brunini em Cuiabá (MT), com 53,80% dos votos válidos, e Emília Corrêa em Aracaju (SE), que se tornou a primeira mulher eleita prefeita da capital sergipana, com 57,46%.</p>
<p>O PT, que lançou 13 candidatos próprios, teve sucesso apenas em Fortaleza (CE), onde Evandro Leitão venceu por um apertado 50,38% dos votos válidos, derrotando o candidato do PL, André Fernandes, com uma diferença de apenas 0,76%. Apesar do resultado modesto, a vitória representa uma melhora para o PT, que não conquistava prefeituras em capitais desde 2016.</p>
<p>Durante as eleições, o PT e o PL foram adversários em 25 capitais, com coligações levando à vitória do PL em oito delas, enquanto o PT saiu vitorioso em duas. Nos dois duelos diretos no segundo turno, cada partido venceu um: em <a href="https://www.instagram.com/plnacional22/?hl=en">Cuiabá</a>, Abílio Brunini (PL) venceu, enquanto Evandro Leitão (PT) saiu vitorioso em Fortaleza.</p>
<h4>Capitais governadas por cada partido</h4>
<p>Os resultados finais mostram que as legendas com maior número de prefeitos eleitos entre as capitais foram o MDB e o PSD, cada um governando cinco cidades. As capitais sob sua responsabilidade incluem Belém (PA), Boa Vista (RR), Macapá (AP), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) para o MDB; e Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA) para o PSD.</p>
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		<title>Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral a partir desta segunda (09)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 15:55:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[Prestação Parcial de Contas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começa hoje (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no&#160;Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)&#160;e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. Essa obrigação está prevista na&#160;Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto&#160;no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o&#160;calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que...</p>
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<p>Começa hoje (9) o prazo para candidatas, <a href="http://www.portalmarcossantos.com.br/?s=candidatos">candidatos</a> e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce">Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)</a>&nbsp;e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.</p>



<p>Essa obrigação está prevista na&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019">Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º</a>, conforme disposto&nbsp;no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.</p>



<p>Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral">calendário eleitoral</a>. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.</p>



<p>A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.</p>



<p><strong>Divulgação</strong></p>



<p>As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema <a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.</p>



<p>No&nbsp;<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.</p>
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		<title>Partidos devem apresentar registro de candidaturas até esta quinta-feira (15)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 17:18:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.&#160; Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir&#160;as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.&#160; O que diz a Constituição?  São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo&#160;14 da&#160;Constituição Federal&#160;para quem deseja concorrer: ter a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.&nbsp;</p>



<p>Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias, cujo prazo para realização era de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, devem cumprir&nbsp;as condições de elegibilidade e não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-0">O que diz a Constituição? </h3>



<p>São os seguintes os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo&nbsp;14 da&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/constituicao-federal/1988/constituicao-federal-de-1988"><strong>Constituição Federal</strong></a>&nbsp;para quem deseja concorrer: ter a nacionalidade brasileira; estar no pleno exercício dos direitos políticos; ter feito o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>De acordo com a Constituição, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-1">Onde vejo a situação dos pedidos de registro?  </h3>



<p>As consultas ao andamento dos pedidos de registro podem ser feitas&nbsp;por meio da plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>)&nbsp;que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro. &nbsp;</p>



<p>Até as 11h desta segunda-feira (12), 210.444 pedidos de registro de candidatura já haviam sido solicitados à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.502 foram para o cargo de prefeito e 7.505&nbsp;para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 195.437&nbsp;requerimentos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo. &nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-2">Prazo para a análise  </h3>



<p>O <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral"><strong>Calendário Eleitoral</strong></a> fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões. &nbsp;</p>
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		<title>Eleições 2024: Confira as datas e horários das convenções partidárias em Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jul 2024 18:21:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Convenções Partidárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os pré-candidatos à Prefeitura de Manaus estão em plena movimentação para as convenções partidárias, que começaram no último sábado (20) e vão até segunda-feira (05/08). Durante este período, os partidos confirmam oficialmente os nomes que disputarão os cargos de vereador e prefeito. Até o momento, sete dos oito partidos envolvidos já anunciaram as datas de suas convenções. O União Brasil, liderado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Roberto Cidade, é o único que ainda não divulgou a data. A assessoria do partido informou que a convenção ocorrerá nos últimos dias antes do prazo final, em 5 de agosto. O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) realizará sua convenção neste sábado (27/07), oficializando a candidatura do professor Gilberto Vasconcelos,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Faltando menos de três meses para as eleições municipais, os pré-candidatos à Prefeitura de Manaus estão em plena movimentação para as convenções partidárias, que começaram no último sábado (20) e vão até segunda-feira (05/08). Durante este período, os partidos confirmam oficialmente os nomes que disputarão os cargos de vereador e prefeito.</p>



<p>Até o momento, sete dos oito partidos envolvidos já anunciaram as datas de suas convenções. O União Brasil, liderado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Roberto Cidade, é o único que ainda não divulgou a data. A assessoria do partido informou que a convenção ocorrerá nos últimos dias antes do prazo final, em 5 de agosto.</p>



<p>O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) realizará sua convenção neste sábado (27/07), oficializando a candidatura do professor Gilberto Vasconcelos, com Damiana Amorim como vice. O evento vai acontecer no Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho 11ª Região, Praça 14, na zona Sul de Manaus.</p>



<p>No mesmo dia, o Mobiliza também promoverá seu evento. Na ocasião, será oficializada a candidatura do deputado estadual Wilker Barreto e o nome do vice será anunciado. A convenção acontece às 10h, no Ladeira Show, bairro Novo Aleixo, Zona Norte de Manaus.</p>



<p>O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) marcou sua convenção para o domingo (28/07), onde a advogada e ativista Natália Demes seria lançada como candidata à prefeitura e o nome de seu vice será anunciado, mas o evento foi adiado.</p>



<p>Na terça-feira (30/07), o Cidadania confirmará a candidatura do deputado federal Amom Mandel à Prefeitura de Manaus, além do anúncio dos candidatos à Câmara Municipal de Manaus. A convenção ocorre às 19h, no Clube do Trabalhador (Sesi), Zona Leste de Manaus.</p>



<p>As convenções do Partido Liberal (PL), de Alberto Neto, e do Avante, de David Almeida, ocorrerão no sábado (03/08), mas em horários distintos. Enquanto o atual prefeito mantém segredo sobre sua chapa, o candidato do PL, apoiado por Jair Bolsonaro, já anunciou Maria do Carmo Seffair (Novo) como vice.</p>



<p>O evento do PL será às 10h, realizado no Clube do Trabalhador (Sesi), na zona Leste de Manaus. Já a convenção do Avante acontecerá no mesmo horário, no Espaço Via Torres, zona Norte da cidade.</p>



<p>Encerrando o calendário, o Partido dos Trabalhadores (PT), com Marcelo Ramos como candidato, realizará sua convenção no domingo (04/08), às 9h, no Clube do Trabalhador (Sesi), na zona Leste.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Convenções</strong></h3>



<p>As convenções não servem apenas para oficializar candidaturas; são também um momento crucial para a formação de alianças. As coligações permitem que candidatos majoritários aumentem sua influência política, garantindo maior acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão no horário eleitoral gratuito. Essas alianças são formalizadas com um único CNPJ, respondendo legalmente como uma entidade unificada.</p>



<p>Com o cenário eleitoral aquecendo, os próximos dias serão decisivos para definir o rumo das campanhas e das estratégias políticas em Manaus.</p>
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		<title>Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2024 13:53:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Cotas Raciais]]></category>
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		<category><![CDATA[PEC]]></category>
		<category><![CDATA[Perdão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada. O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.</p>



<p>O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções.</p>



<p>Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores.</p>



<p>O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Cotas raciais</strong></h3>



<p>O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.</p>



<p>Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.</p>



<p>Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.</p>



<p>Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.</p>



<p>A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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